Quinta-feira, 22 de outubro de 2026 · São Paulo

Projeto cria Carteira Nacional do Cuidador Familiar Atípico

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece documento de identificação para quem cuida de pessoas com deficiência ou condições de saúde.

Em resumo

  • O Projeto de Lei 3340/26 cria a Carteira Nacional do Cuidador Familiar Atípico.
  • O documento terá validade mínima de cinco anos em todo o território nacional.
  • O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara e ainda precisará ser aprovado pelo Senado.

O Projeto de Lei 3340/26 cria a Carteira Nacional do Cuidador Familiar Atípico (CCFA), documento oficial de identificação destinado a pessoas que exerçam, de forma permanente, a responsabilidade pelos cuidados de alguém com deficiência, transtorno do espectro autista, doença rara, transtorno do neurodesenvolvimento ou outra condição de saúde incapacitante. Segundo a proposta, a carteira terá validade em todo o território nacional e poderá ser emitida em formato físico ou digital. O documento terá fé pública perante órgãos e entidades da administração pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Pela proposta, poderão solicitar a carteira mãe, pai, tutor, guardião, curador, avô, avó, irmão, irmã ou outro familiar ou responsável que demonstre exercer o cuidado principal da pessoa assistida. A existência de vínculo familiar, porém, não será suficiente para a concessão: será necessário comprovar o exercício efetivo do cuidado. O texto também permite a emissão de mais de uma carteira para a mesma pessoa assistida quando houver corresponsabilidade nos cuidados.

Exigências do documento

O texto proíbe a exigência de documentos ou informações que já estejam disponíveis em bases públicas interoperáveis. Também estabelece que, nos casos de condições permanentes, irreversíveis ou definitivas, a carteira poderá ter validade indeterminada. A validade mínima prevista é de cinco anos. A proposta também impede a exigência de renovação periódica de laudos médicos quando a condição da pessoa assistida for permanente e já tiver sido reconhecida administrativamente.

Atendimento prioritário e apoio

O projeto estabelece que o titular do documento terá direito a atendimento prioritário em órgãos e entidades públicas e nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) quando estiver acompanhando ou representando a pessoa assistida. A prioridade também poderá ser aplicada a procedimentos administrativos relacionados à pessoa assistida, além da utilização de canais preferenciais de atendimento e do acesso simplificado a serviços públicos destinados a ela. O texto destaca que os direitos previstos sejam exercidos exclusivamente quando estiverem relacionados ao acompanhamento, à representação ou à assistência direta da pessoa assistida.

O texto prevê que a União promova, em cooperação com estados, Distrito Federal e municípios, programas de apoio psicológico, orientação jurídica e social, capacitação e formação para cuidadores, além de campanhas de conscientização sobre o cuidado familiar continuado. A proposta prevê ainda ações para conciliar trabalho e cuidado familiar continuado, que poderão incluir qualificação profissional, inclusão produtiva, capacitação para o trabalho remoto, programas de empreendedorismo e orientação sobre direitos sociais.

A autora do projeto, deputada Carla Dickson (PL-RN), afirmou que a ausência de um documento oficial faz com que esses cuidadores enfrentem, com frequência, dificuldades para comprovar sua condição junto a unidades de saúde, estabelecimentos de ensino, órgãos públicos e demais serviços essenciais.

“A proposta busca enfrentar essa realidade mediante a criação de um instrumento nacional de identificação destinado a conferir maior segurança jurídica, simplificar procedimentos administrativos e facilitar o acesso dos cuidadores familiares aos serviços públicos, sem criar novos benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas nem instituir despesas obrigatórias de caráter continuado”

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ainda ser aprovado pelo Senado.

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