Segunda-feira, 26 de outubro de 2026 · São Paulo
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Prazo para empresas escolherem modelo tributário do Simples termina nesta sexta

Empresários devem definir modelo do IBS e da CBS ou regularizar pendências para ingresso no Simples Nacional, que atende até R$ 4,8 milhões por ano.

Em resumo

  • O prazo para escolher a forma de recolhimento do IBS e da CBS e quitar pendências do Simples Nacional acaba nesta sexta-feira (30).
  • Empresas optantes pelo Simples poderão recolher IBS e CBS pelo regime regular a partir de 2027 para gerar créditos tributários.
  • A obrigatoriedade da emissão da NFS-e nacional para optantes do Simples Nacional foi adiada para 1º de novembro de 2026.

Micro e pequenos empresários têm até esta sexta-feira (30) para escolher o regime tributário que entrará em vigor em janeiro com a reforma tributária, bem como para resolver pendências no Simples Nacional. Os negócios que optarem por recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular devem registrar a opção até esta data. Empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano que não fizerem a escolha continuarão no regime simplificado, cuja alíquota variável por porte e tipo de negócio é rateada posteriormente em múltiplos tributos.

Também nesta sexta-feira se encerra o período para a regularização das pendências que impediram a entrada no Simples Nacional, cujo prazo final para solicitação de opção terminou no dia 15. Devido ao novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a definição do regime. Negócios interessados em ingressar no sistema em 2027 fizeram o pedido até 30 de outubro. Anteriormente, essa escolha era feita em janeiro de cada ano. O limite original era 30 de setembro, mas foi estendido para 15 de outubro após negociações com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), sendo oficializado por resolução editada no fim de setembro.

As novas normas incluíram no regime simplificado o IBS e a CBS, impostos criados pela reforma tributária sobre o consumo. As micro e pequenas empresas terão o período de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções feitas, valendo tanto para reverter a entrada no Simples quanto para cancelar a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.

O que muda para as empresas?

As novas regras são destinadas a empresas não optantes pelo Simples Nacional que desejam ingressar no regime a partir de janeiro de 2027. O cronograma estabelecido prevê:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
  • 30 de outubro de 2026: prazo limite para regularizar pendências do Simples Nacional;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para desistência das escolhas.

Datas que permanecem mantidas no calendário:

  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos do regime escolhido;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova janela para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos para o segundo semestre.

Criada em razão da transição tributária, a mudança busca proporcionar maior previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

Recolhimento do IBS e da CBS

As empresas poderão continuar no Simples Nacional e, simultaneamente, optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa opção deveria ser feita em setembro. Quem não realizou a escolha permanecerá com o IBS e a CBS na tributação simplificada no primeiro semestre, podendo alterar a opção em março de 2027 para o semestre seguinte. Essa definição afeta diretamente empresas que vendem para outras pessoas jurídicas devido ao aproveitamento de créditos tributários. A avaliação deve levar em conta o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a geração de créditos, a formação de preços e o impacto no fluxo financeiro.

Quem já está no Simples Nacional não precisa solicitar a permanência, mas é recomendável checar a situação fiscal em setembro para identificar pendências ou exclusões para 2027. Se a empresa permanecer no Simples e não quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular, não precisará fazer nova solicitação. Já para retirar esses tributos do modelo simplificado, é preciso formalizar a escolha no prazo.

Abertura de empresas, desistências e MEI

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas: a opção pelo Simples feita na inscrição do CNPJ valerá para o restante de 2026 e para 2027. A definição do IBS e da CBS pelo regime regular também poderá ocorrer na abertura. Se o empresário desistir do Simples para 2027, poderá pedir a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Quem pediu a opção até 15 de outubro pode cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026 de forma irretratável. A antecipação do processo possibilita a identificação de pendências antes do início do ano, garantindo prazo para correção em caso de indeferimento por problemas regularizáveis. Para o Microempreendedor Individual (MEI), nada muda: a opção pelo Simei continua sendo em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

NFS-e nacional e planejamento

O CGSN também adiou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para optantes do Simples de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, oferecendo mais tempo para adaptações tecnológicas. É recomendado testar emissões, verificar integração de sistemas, conferir dados fiscais e organizar processos internos.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de existir isoladamente e passará a integrar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega de janeiro a março. Especialistas orientam que empresas e contadores antecipem análises e realizem simulações de cenários e planejamento de caixa antes de formalizar as escolhas para 2027.

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