Segunda-feira, 19 de outubro de 2026 · São Paulo
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Passado o 2º turno, Fux deve decidir se MP das Bets vale ou não

O ministro Luiz Fux, do STF, deve decidir sobre a validade da MP 1.394 de 2026, que proibiu as bets no país, após o 2º turno.

Em resumo

  • Luiz Fux deve decidir a validade da MP 1.394 de 2026 que proíbe bets no Brasil.
  • A MP foi assinada em 25 de setembro e alterou as regras das apostas e cassinos virtuais.
  • Clubes de futebol e emissoras acionaram o STF pedindo prazos de adequação e suspensão da norma.

Passado o 2º turno das eleições, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, deve tomar uma decisão sobre a validade da MP (Medida Provisória) 1.394 de 2026, que proibiu as bets no país. O magistrado é o relator das ações que contestam a norma baixada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e definirá se a suspensão das plataformas será mantida ou revogada antes do julgamento no plenário da Corte.

A medida provisória, assinada em 25 de setembro, modificou a regulação das apostas de quota fixa e proibiu a operação, a intermediação e a publicidade de cassinos virtuais e jogos de azar no país. Em 2 de outubro, Fux havia dado um prazo de 72 horas para que o governo prestasse informações sobre a proibição. A Advocacia Geral da União respondeu em 6 de outubro. Defendeu a manutenção da proibição. Disse que as bets eram um “dragão” que precisava ser domado.

Contestação no STF

O Supremo passou a ser acionado por associações do setor de apostas, empresas de comunicação e clubes de futebol logo após a publicação da medida. A ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias) e o IBJR (Instituto Brasileiro de Jogo Responsável) pediram a suspensão liminar da MP até que haja deliberação do Congresso ou do plenário do STF.

Veículos de comunicação também recorreram ao Tribunal. A Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) disse ter tido prejuízo em contratos em vigor e perdas de receita. Clubes como Flamengo, Botafogo, São Paulo, Fluminense e Cruzeiro pediram para integrar os processos como amici curiae, solicitando prazo de transição de até 1 ano para adequação dos contratos com os patrocinadores.

Fux, que já relata 3 ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) sobre o tema, deve analisar o pedido cautelar para definir o funcionamento do setor.

Ações contra a MP das Bets

Eis quem já acionou o STF contra a MP 1.394:

  • Setor de bets – a ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias) e o IBJR (Instituto Brasileiro de Jogo Responsável) foram ao Supremo em 28 de setembro. Pedem que a MP seja suspensa até que o Congresso ou o plenário do Supremo analisem o texto do governo.
  • Emissoras de rádio e TV – a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) entrou no STF em 30 de setembro contra a MP. Afirmou que empresas de comunicação foram impedidas de dar “execução a ajustes regularmente firmados” e citou “perdas de receita”.
  • Flamengo – o clube entrou em 30 de setembro como amicus curiae em 3 ações que tratam da regulamentação das bets no país.
  • São Paulo Futebol Clube – o clube paulista, a Ponte Preta (SP), o Guarani (SP), a Portuguesa (SP) e o Vitória (BA) ingressaram no Supremo em 1° de outubro. Pediram prazo de até 1 ano para que as equipes se adaptem às regras estabelecidas por Lula. Afirmam que há risco de o Campeonato Brasileiro ser paralisado e que cabe ao Estado proteger o futebol por ser um “patrimônio cultural brasileiro”.
  • Botafogo – pediu em 1º de outubro para ser integrado como amicus curiae no processo. Disse que a MP atinge o futebol e “aquilo que ele sustenta: o futebol feminino, as modalidades olímpicas e paralímpicas e as categorias de base”.
  • Cruzeiro, Fluminense e mais 14 clubes – pediram em 2 de outubro, para serem ouvidos na ação e para que o ministro atenda ao pedido da ANJL e do IBJR pela suspensão da MP até que o Congresso analise o caso.