O influenciador digital Renan Rocha da Silva, conhecido nas redes sociais como “Carioca Maluco” ou “Renan do Grau”, foi condenado por dois crimes de trânsito em Teresópolis, na Região Serrana do Rio, em um processo que tramitava na Justiça, tendo sua prisão preventiva revogada.
A denúncia do Ministério Público do estado do Rio reunia três acusações: participação em demonstração de manobras perigosas em via pública, direção sem habilitação gerando perigo de dano e incitação ao crime relacionada à publicação de vídeos nas redes sociais, sendo esta última imputação envolvendo 90 acusações. A sentença fixou pena de sete meses de detenção, em regime aberto, substituída por prestação de serviços comunitários, e revogou a prisão preventiva que havia sido decretada anteriormente.
Segundo o advogado de defesa, Renan ficou foragido após a decretação da prisão preventiva, no início do processo. “A ação se prolongou porque o Ministério Público solicitou novas diligências à Meta, empresa responsável por plataformas como Instagram e Facebook. Apesar das respostas fornecidas pela empresa, o Ministério Público teria considerado as informações insuficientes e insistido em novos pedidos”, afirmou a defesa. Ao fim da fase de instrução, o Ministério Público apresentou alegações finais e requereu a condenação de Renan por todos os crimes descritos na denúncia, enquanto a defesa apresentou argumentos que foram acolhidos quase integralmente na sentença.
Na decisão, a Justiça não condenou Renan por incitação ao crime, ao reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição. Em relação aos crimes de trânsito, houve condenação por participação em manobra não autorizada em via pública, prevista no artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro, e por direção sem habilitação com perigo de dano, prevista no artigo 309, ambas as condenações relacionadas a um único episódio envolvendo um caminhão na Rodovia Rio-Bahia.
Após a decisão, a defesa apresentou embargos de declaração ao próprio juiz responsável pela sentença, com o principal pedido sendo o reconhecimento da prescrição também dos dois crimes de trânsito. Como pedido alternativo, os advogados requereram a aplicação da detração penal, sustentando que Renan esteve submetido a uma medida cautelar de recolhimento noturno antes da prisão preventiva.
“O objetivo é evitar que Renan tenha de cumprir qualquer parte da sanção, seja pelo reconhecimento da prescrição, seja pelo abatimento decorrente da medida cautelar”, cita o advogado. O recurso ainda aguarda análise judicial e, até que haja nova decisão, permanece válida a pena de prestação de serviços comunitários.
A condenação por crimes de trânsito não tem relação com o acidente ocorrido em 1º de agosto de 2024, na BR-116, em Teresópolis, que resultou na morte do motociclista Adilson de Lima, de 47 anos. Na época, a defesa negou que Renan estivesse dirigindo o Porsche Boxster envolvido na colisão e afirmou que ele não teve participação no acidente, declarando que confiam absurdamente na absolvição e que a gravação dos fatos fala por si, em processo que ainda não teve julgamento.



















