Os eleitores que precisam se deslocar para outra cidade para votar no segundo turno, neste domingo (25/10), podem contar com transporte intermunicipal gratuito em vários Estados.
As regras, no entanto, variam de um lugar para outro: mudam os horários, os tipos de transporte incluídos e, em alguns casos, a forma de pedir a passagem.
Na maioria dos Estados, o procedimento segue um padrão: a passagem deve ser retirada presencialmente, e, na compra da ida, o eleitor precisa apresentar o título de eleitor ou o e-Título, junto com um documento oficial com foto, para comprovar que vota em outra cidade.
Para a passagem de volta, é preciso mostrar o comprovante de votação.
Em alguns locais, como Espírito Santo, Goiás, Maranhão e Paraná, apenas o transporte para a zona metropolitana, em cidades próximas à capital, terá a gratuidade garantida.
Por isso, vale consultar o órgão de transportes do seu Estado antes de viajar. Clique no seu Estado para mais informações: Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
A reportagem não localizou informações e não obteve retorno sobre o assunto das secretarias dos Estados do Acre, Amazonas, Roraima e Mato Grosso do Sul.
O transporte público coletivo dentro das cidades também deve ser gratuito neste domingo de eleição, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).



