A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, conforme divulgado por Kayo Magalhães na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que condiciona o repasse de recursos federais à comprovação de idoneidade dos dirigentes e de critérios de alternância de poder nas entidades beneficiadas. A medida altera diretamente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O texto acatado corresponde à versão apresentada pelo relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 242/13, de autoria do ex-deputado Rubens Bueno (PR), juntamente com quatro outras propostas apensadas. O substitutivo apresentado contempla todas as iniciativas analisadas no processo.
Ao justificar a medida, o relator declarou: “As propostas buscam moralizar os repasses de recursos públicos a entidades de direito privado, estabelecendo exigências que podem contribuir para reduzir riscos de irregularidades e fortalecer a confiança nos investimentos”.
Novas regras
Com o novo texto aprovado, fica proibido o repasse de verbas, além da celebração de convênios e contratos com entidades privadas e de utilidade pública cujos dirigentes incorram nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. A norma também impõe um limite para a recondução dos dirigentes dessas instituições, fixando um período contínuo máximo de 12 anos.
Adicionalmente, a proposta exige o estrito cumprimento do teto remuneratório do funcionalismo público, cujo patamar é equivalente ao salário pago a um ministro do Supremo Tribunal Federal. Caso essas novas regras venham a ser descumpridas, a transferência dos recursos federais será suspensa de forma imediata.
Próximos passos
Em relação ao trâmite legislativo, a proposta ainda precisará passar por análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na sequência, o texto será submetido à votação no Plenário da Casa. Para que o texto possa finalmente virar lei, a matéria necessita ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.



















