A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que veda a utilização de penas e plumas de origem animal em fantasias e alegorias, abrangendo também os itens usados no Carnaval. A medida estipula multas para os infratores que variam de R$ 5 mil a R$ 1 milhão. Em situações de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro, com um acréscimo de 100% a cada nova infração cometida.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), referente ao Projeto de Lei 1097/19, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE), e seus apensados. O relator rejeitou o substitutivo que havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, o qual previa isenções para casos de extração sem sofrimento ou de reaproveitamento de plumas antigas.
Justificativa da proibição
Ao justificar a rejeição das exceções, o deputado Marcelo Queiroz afirmou: “A hipótese de reaproveitamento de plumas abre espaço para fraude, tendo em vista a ausência de mecanismos de rastreabilidade que permitam distinguir plumas efetivamente reutilizadas daquelas recém-extraídas”.
O relator reforçou a necessidade de uma regra rígida para garantir o cumprimento da medida. “A exuberância visual de uma fantasia de carnaval não pode justificar, em qualquer hipótese, o sofrimento de animais. A clareza e a efetividade da proibição dependem exatamente de sua incondicionalidade”, complementou.
Tramitação
O projeto segue agora para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, tramitando em caráter conclusivo. Para que a proposta se torne lei, ainda é necessária a aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.



