Terça-feira, 20 de outubro de 2026 · São Paulo

Comissão aprova crédito para incentivar contratação de pessoa com deficiência

Projeto prevê subvenções e financiamento para empresas adaptarem postos de trabalho e estimularem o empreendedorismo inclusivo.

Em resumo

  • A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços aprovou incentivos de crédito para a contratação de pessoas com deficiência.
  • O projeto segue para análise das comissões de Trabalho, Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Finanças e Tributação e CCJ.

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece incentivos de crédito para estimular o empreendedorismo e a contratação de pessoas com deficiência. A proposta também prevê a concessão de subvenções e financiamentos destinados a empresas que necessitem realizar adaptações em seus postos de trabalho.

O colegiado aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR), ao Projeto de Lei 6218/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O texto original vinculava as medidas a programas governamentais específicos, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e o Programa Acredita. O relator alterou a redação para utilizar termos genéricos, visando garantir a validade da norma caso o governo federal altere as nomenclaturas das ações.

Duda Ramos destacou a importância de oferecer crédito em vez de focar apenas em obrigações legais. “A predominância de políticas passivas tem resultado em altos índices de informalidade e perpetuação da desigualdade salarial enfrentada por esta parcela expressiva da força de trabalho. A superação destas barreiras requer uma transição coordenada para políticas ativas”, justificou o parlamentar.

Quanto ao auxílio governamental para adaptações físicas e tecnológicas, o relator argumentou que a medida reduz os encargos dos contratantes. “Esse subsídio mitiga o ônus financeiro exclusivo do empregador, removendo o ‘custo da barreira’ do cálculo de contratação”, complementou. Caberá ao governo federal definir as linhas de crédito específicas.

Lei de cotas e emprego apoiado

Para acessar os benefícios fiscais e as linhas de crédito, o projeto exige que empresas com cem ou mais funcionários comprovem o cumprimento da Lei 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas. Atualmente, a legislação obriga essas companhias a reservarem de 2% a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência.

Além disso, a proposta determina que o Sistema Nacional de Emprego (Sine) utilize metodologias de emprego apoiado na intermediação de mão de obra. Esse modelo prevê o acompanhamento do trabalhador por um profissional especializado dentro da empresa, auxiliando no aprendizado prático da função e na adaptação ao ambiente de trabalho, incluindo a integração com colegas e chefia.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.