Segunda-feira, 19 de outubro de 2026 · São Paulo

CCJ do Senado conclui votação da PEC da Segurança Pública

Texto segue agora para análise no plenário; proposta estabelece penas mais rígidas para chefes de facções e cria novo pacto federativo contra o crime.

Em resumo

  • A CCJ do Senado concluiu a votação da PEC da Segurança Pública, que agora segue para análise no plenário da Casa.
  • O texto estabelece penas mais duras para chefes de facções e milícias e cria o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
  • A proposta destina 50% dos recursos do FNSP e do Funpen para estados e municípios, além de 10% do superávit do Fundo Social.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu, nesta quarta-feira (14), a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. O texto está pronto para análise no plenário do Senado. Caso seja aprovada sem alterações, a PEC 18 de 2025 será promulgada, visto que já passou pela Câmara.

Tramitação e destaques

O texto-base da proposta foi aprovado no início de setembro, restando a análise de três destaques. Os requerimentos, contudo, não foram votados devido à ausência dos autores, senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Alessandro Vieira (MDB-SE). O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), justificou, com base no Artigo 300 do regimento interno do Senado, que os destaques ficaram prejudicados. “Não tendo solicitado a palavra o autor do destaque para encaminhamento, ficam prejudicado os destaques”, afirmou.

Alencar informou que conversou com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), para pautar o tema no plenário antes do segundo turno das eleições, em 25 de outubro. “Pelo que o Davi me falou ontem, nós temos condição de aprova-la ainda nesse período antes do segundo turno. Vamos trabalhar por isso, para que a matéria possa ser promulgada e o presidente [Lula] possa criar o Ministério da Segurança Pública do país”, disse.

Medidas da PEC

De autoria do Poder Executivo, a PEC propõe a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), alterando o Artigo 144 da Constituição. A segurança deverá ser exercida “em regime de cooperação federativa” e “por meio da atuação integrada e descentralizada”. O texto define: “Art. 144-A. Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”.

A proposta estabelece penas mais severas e regimes de prisão restritos para chefes de facções e milícias, incluindo unidades de segurança máxima e restrições à progressão de pena. Estão previstas medidas patrimoniais contra o produto do crime, responsabilização de pessoas jurídicas e proteção a denunciantes. A PEC também possibilita a criação de polícias municipais de natureza civil, sob controle externo do Ministério Público, para policiamento ostensivo e comunitário.

Financiamento

Sobre os recursos, 50% do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) serão repassados pela União a estados e municípios. “As regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios. Essas medidas aumentam a previsibilidade financeira, garantindo a perenidade das ações policiais”, escreveu o relator.

Adicionalmente, 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, ligado ao pré-sal, serão destinados aos fundos de segurança. A PEC prevê ainda a criação do Sistema de Políticas Penais e autoriza a atuação conjunta entre União, estados e municípios na legislação sobre segurança, organização de polícias e sistema socioeducativo.