Quarta-feira, 4 de novembro de 2026 · São Paulo
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Câmara aprova crime para sobrevoo de drones em presídios

Projeto segue para o Senado e prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa para quem usar drones não autorizados perto de cadeias.

Em resumo

  • A Câmara dos Deputados aprovou o projeto nesta quarta-feira (4).
  • A proposta prevê reclusão de 1 a 5 anos e multa para o infrator.
  • O texto segue agora para análise no Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) projeto de lei que tipifica o crime de utilizar drones perto de presídios para entregar objetos a presidiários. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), o Projeto de Lei 5902/23 foi relatado pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG).

O substitutivo prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos anos e multa para quem realizar o sobrevoo não autorizado no espaço aéreo de presídios com drones. A pena será aumentada de 1/3 se do ocorrido resultar em risco à segurança interna do presídio ou ao público em geral.

Segundo o autor, os drones têm sido uma alternativa para a entrega de objetos ilícios em presídios brasileiros, como celulares, drogas e até armas.

“Em 20 estados brasileiros, foram registradas mais de 700 ocorrências com drones invadindo o espaço aéreo de presídios, desde 2018”, disse Kataguiri.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) questionou se uma pessoa poderia ser punida apenas por um erro técnico de manuseio do aparelho sem intenção de ajudar criminosos. “Na versão anterior havia a possibilidade de condenação a serviços comunitários para esses casos”, argumentou.

Segundo o relator Nikolas Ferreira, “se a conduta não for dolosa a pessoa não responderá por um crime porque ele não terá aconteceu”.

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