A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) manifestou-se favoravelmente, nesta quinta-feira (29), a um pedido da Federação Renovação Solidária — composta por Solidariedade e PRD — para que seus votos sejam somados aos do partido Avante. A união visa atingir a cláusula de barreira, após o Avante aprovar seu ingresso no bloco em convenção nacional, decisão que também recebeu aval da federação em assembleia geral.
Os partidos aguardam agora a autorização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e solicitaram que o aval seja concedido em caráter provisório antes de 1º de janeiro de 2027. O objetivo é garantir o reconhecimento da nova composição antes do início da próxima legislatura. Juntos, o Avante e a federação devem atingir o número mínimo de votos exigido, o que permitiria o acesso a recursos do Fundo Partidário e à propaganda de rádio e TV.
Críticas ao parecer
O professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), Gustavo Sampaio, questionou a possibilidade de soma dos votos. Para ele, o fato de o partido e a federação terem concorrido isoladamente impede o acesso aos recursos do Fundo Partidário.
“Se o partido concorreu isoladamente, se a federação concorreu isoladamente, eu quero acreditar que ela não tendo superado a cláusula de barreira perde acesso ao Fundo Partidário”, afirmou o professor. “Tivesse sido celebrada [a Federação] por manifestação da vontade de dois partidos ou de uma federação e de um partido esse acordo, durante o processo eleitoral, em tempo de ser homologado pela Justiça eleitoral, eu compreenderia, mas não foi o caso”, ressaltou Sampaio.
Para superar a cláusula neste ano, era necessário obter ao menos 2,5% dos votos válidos nacionais para deputado federal, com 1,5% em pelo menos nove unidades da Federação, ou eleger ao menos 13 deputados federais distribuídos por nove unidades. Tanto a federação quanto o Avante não atingiram esses critérios individualmente.
Argumentos das partes
A defesa dos partidos, representada pelo advogado Alexandre Bissoli, sustenta que não há proibição legal para o ingresso de nova legenda no bloco e que a criação da Federação SDD/PRD respeitou o prazo de seis meses antes do pleito. A federação argumenta que o resultado das eleições não é alterado, pois os quocientes eleitorais, a lista de eleitos e a votação de cada candidato permanecem inalterados.
Em parecer enviado à ministra Estela Aranha, do TSE, a PGE sustenta que, embora a disputa separada impeça a soma para quocientes eleitorais, não há proibição para o atingimento da cláusula de desempenho. A procuradoria cita como precedente uma decisão do ministro Nunes Marques, presidente da Corte, que permitiu o arredondamento no cálculo da cláusula para a Federação Rede-PSOL, argumentando que a medida não interfere nas regras da disputa nem na distribuição de cadeiras.



















