Um projeto de lei apresentado recentemente permitiria a dedução do Imposto de Renda de despesas com consultas, tratamentos e exames veterinários de cães e gatos. De autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), o PL 5.668/2026 prevê o abatimento das despesas da base de cálculo do IR até o limite anual de R$ 2.275,08, que é o valor previsto para a dedução de despesas com dependentes.
A dedução poderá incluir pagamentos realizados a médicos-veterinários, clínicas e hospitais veterinários, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses. Para conseguir deduzir os gastos com aparelhos e próteses ortopédicas, será estritamente necessário apresentar o receituário médico-veterinário e a nota fiscal emitida em nome do beneficiário.
O texto estabelece que despesas que tenham sido reembolsadas por entidades ou que estejam cobertas por contratos de seguro não poderão ser deduzidas de maneira alguma. Pela proposta, o benefício será restrito aos tutores de animais domésticos de companhia ou estimação que estejam devidamente registrados no Cadastro Nacional de Animais Domésticos (SinPatinhas).
Como o sistema permite atualmente o registro apenas de cães e gatos, a dedução beneficiaria inicialmente os tutores dessas espécies. Na justificativa, o senador Plínio Valério afirma que a futura ampliação do SinPatinhas poderá permitir a inclusão de outras espécies de animais de companhia ou estimação.
Segundo o senador, a proposta pretende incentivar os cuidados com os animais. A proposta prevê que o benefício fiscal tenha a duração de cinco anos. Caso o projeto seja aprovado e convertido em lei, a dedução produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação. O projeto ainda não foi distribuído às comissões temáticas do Senado.
Como funcionaria a dedução
A dedução permitiria descontar determinadas despesas da renda usada para calcular o Imposto de Renda, a exemplo do que já ocorre com saúde e educação dos filhos. Com isso, o contribuinte passa a pagar o IR sobre um valor menor.
Por exemplo, se um contribuinte tiver uma renda tributável de R$ 50 mil e deduzir R$ 2 mil em despesas veterinárias, o Imposto de Renda será calculado diretamente sobre o montante de R$ 48 mil. O projeto de Plínio Valério inclui as despesas com cães e gatos entre as passíveis de dedução do IR.



