Terça-feira, 27 de outubro de 2026 · São Paulo

Projeto aumenta pena para adulteração de alimentos e torna o crime hediondo

Proposta do deputado Júnior Ferrari prevê reclusão de até 15 anos para fraudes intencionais em produtos alimentícios e aguarda análise na CCJ.

Em resumo

  • O PL 2068/26 aumenta de 4 a 8 anos para 10 a 15 anos de reclusão a pena por adulteração dolosa de alimentos, além de aplicar multa.
  • A proposta classifica a adulteração alimentícia como crime hediondo, dificultando benefícios como a progressão de regime prisional.
  • A matéria, de autoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), será analisada pela CCJ antes de seguir para votação no Plenário.

O Projeto de Lei 2068/26, que aumenta as penas para quem falsificar, corromper, adulterar ou alterar alimentos e produtos alimentícios e inclui a prática no rol dos crimes hediondos, está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta equipara as punições para fraudes alimentícias às sanções já aplicadas pelo Código Penal nos casos de falsificação de medicamentos.

De acordo com o texto, a sanção para a modalidade dolosa, quando há intenção de cometer o crime, passa da atual faixa de 4 a 8 anos para 10 a 15 anos de reclusão, além de cobrança de multa. Nos casos da modalidade culposa, decorrentes de negligência ou falta de cuidado, a punição é elevada do patamar de 1 a 2 anos para 1 a 3 anos de detenção, também acompanhada de multa.

Ao classificar a adulteração de alimentos como um crime hediondo, a proposta estabelece um regime de cumprimento de pena consideravelmente mais rigoroso. A mudança impõe maior severidade ao processo e dificulta a concessão de benefícios aos condenados, como a progressão de regime.

O autor do projeto, deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), afirma que não há justificativa para punir a falsificação de alimentos de forma mais branda do que a de remédios.

“Assim como os medicamentos, os alimentos podem ocasionar danos graves ou fatais ao consumidor”

, argumentou o parlamentar.

Em relação ao trâmite legislativo, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o texto segue para votação do Plenário. Para virar lei, a medida precisa passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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