Terça-feira, 27 de outubro de 2026 · São Paulo
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Denúncias de assédio eleitoral no trabalho mais que dobram em outubro

Ministério Público do Trabalho registra alta de 115,6% nos relatos em relação a setembro; saiba como identificar a prática e fazer denúncias.

Em resumo

  • MPT registrou 2.009 denúncias de assédio eleitoral em 2026 até o dia 26 de outubro.
  • Em outubro, foram feitas 1.190 denúncias, alta de 115,6% em relação a setembro.
  • São Paulo lidera o número de registros, seguido por Minas Gerais e Rio de Janeiro.

As denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) chegaram a 2.009 em 2026, até as 17h desta segunda-feira (26). Somente em outubro, foram registradas 1.190 denúncias, alta de 115,6% em relação a setembro, quando o órgão recebeu 552 relatos. O volume representa cerca de 59,2% de todas as denúncias recebidas pelo MPT no ano até o momento.

Nos 26 primeiros dias de outubro, até as 17h desta segunda-feira (26), a média foi de aproximadamente 46 denúncias por dia. São Paulo lidera o número de registros, com 350 denúncias, seguido por Minas Gerais, com 212, e Rio de Janeiro, com 169. Somente entre o primeiro e o segundo turnos, o MPT recebeu 946 queixas. O número ainda está abaixo do registrado nas eleições de 2022, quando houve mais de 3,3 mil denúncias — um aumento de 1.600% em comparação com 2018.

O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando o empregador tenta influenciar o voto do funcionário por meio de ameaças, como perda do emprego, redução salarial ou rebaixamento de cargo, ou promove atividades políticas, como distribuição de santinhos e eventos, no ambiente de trabalho.

O que dizem os dados da Justiça do Trabalho?

Além das denúncias recebidas pelo MPT, dados da Justiça do Trabalho mostram que, desde maio de 2023, foram registrados 863 processos relacionados ao assédio eleitoral no país, sendo 233 somente em 2026. Os processos são cadastrados de acordo com o assunto e, por isso, o registro não significa que o assédio eleitoral tenha sido comprovado pela Justiça em todos os casos. Os dados fazem parte do Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE), criado para identificar e acompanhar esses casos na Justiça do Trabalho.

O número de processos também aumentou entre o primeiro e o segundo turno das eleições. Segundo dados parciais do Centro de Pesquisas Judiciárias da Justiça do Trabalho, foram registrados 135 processos entre janeiro e 4 de outubro, data do primeiro turno. Entre 4 e 24 de outubro, o total chegou a 185, com 50 novas ações trabalhistas no período — um aumento de 37%.

O que é assédio eleitoral no trabalho?

O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando empregadores, gestores ou outras pessoas tentam constranger, pressionar ou influenciar um trabalhador a votar, apoiar ou manifestar preferência por determinado candidato, partido político ou posição ideológica. Por exemplo, a prática pode ocorrer por meio de ameaças de demissão, rebaixamento de cargo ou redução salarial caso o empregado vote em determinado candidato.

A prática é definida pela Resolução CSJT nº 355/2023, da Justiça do Trabalho. Entre as condutas que podem caracterizar assédio estão coação, intimidação, ameaça, humilhação e outras formas de constrangimento usadas para interferir na escolha política ou no direito ao voto livre e secreto. Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Resolução nº 23.755/2026, que incluiu o § 2º-A no artigo 19 da Resolução nº 23.610/2019, proibindo expressamente a propaganda e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados.

O uso de ambientes virtuais para a prática de assédio eleitoral no trabalho também foi identificado em uma pesquisa do Centro de Pesquisas Judiciárias (CPJ) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O levantamento examinou 138 processos ajuizados até dezembro de 2025 e mostrou que a pressão política ultrapassa os limites físicos das empresas. O WhatsApp foi citado em 37% das ações como meio utilizado, enquanto as redes sociais apareceram em 14,5% dos casos.

Consequências e como denunciar

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve na Justiça do Trabalho 52 decisões liminares para combater o assédio eleitoral e garantir aos trabalhadores o direito ao voto livre, concedidas em 59 ações civis públicas. O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo Oliveira, afirma que “se nós não frearmos essas condutas, ditadas pelo poder econômico ou pelo domínio na administração pública, isso representa um grave risco à nossa democracia, porque é uma das formas de interferência na vontade popular que se manifesta na hora do voto, nas urnas”.

O trabalhador pode denunciar o assédio eleitoral ao MPT, inclusive de forma anônima ou solicitando sigilo. Os canais incluem o site do órgão, o aplicativo Pardal MPT, a Justiça do Trabalho, centrais sindicais, o Ministério Público Eleitoral (MPE), o Ministério do Trabalho (canal online e Central Alô Trabalho pelo número 158), a plataforma Fala.br, as Superintendências Regionais do Trabalho e o Disque 100.

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