O Projeto de Lei 3404/26 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para criar medidas específicas de proteção à saúde, à segurança e à ergonomia dos trabalhadores da indústria têxtil. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
As novas regras estabelecem que os empregadores deverão adotar ações permanentes de prevenção de riscos e fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sem afastar a obrigação de aplicar medidas coletivas de controle.
Quais são as exigências de ergonomia?
O texto prevê a obrigatoriedade de adequações ergonômicas nos locais de trabalho. Entre as exigências estão: assentos compatíveis com a atividade; apoios para postura adequada; iluminação apropriada; e diminuição dos riscos decorrentes de movimentos repetitivos.
Os estabelecimentos também deverão promover: capacitação periódica em segurança; programas de orientação ergonômica; manutenção preventiva de máquinas; ventilação adequada; e controle ambiental. O projeto assegura ainda aos trabalhadores o direito à realização dos exames ocupacionais previstos na legislação trabalhista.
O que diz o autor da proposta?
De acordo com Marcos Tavares, a legislação precisa se adequar às características do setor, que reúne milhões de funcionários sujeitos a fatores de risco como ruído, poeira de fibras e esforço repetitivo.
“A proposta contribui para a redução do adoecimento, o aumento da produtividade, a valorização dos profissionais e a construção de ambientes mais seguros, saudáveis e compatíveis com os princípios constitucionais da proteção ao trabalhador”, diz o parlamentar.
Como funcionam a fiscalização e a tramitação?
A fiscalização do cumprimento das normas seguirá os procedimentos habituais da inspeção do trabalho. O descumprimento das regras sujeitará os infratores às penalidades previstas na CLT, além de eventuais sanções civis, administrativas e penais.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas seguintes comissões: de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.



