Quarta-feira, 21 de outubro de 2026 · São Paulo
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Projeto fixa em 15 dias o prazo para devedor contestar dívida na Justiça

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Processo Civil e busca dar maior equilíbrio ao processo judicial.

Em resumo

  • O Projeto de Lei 3347/26 fixa em 15 dias o prazo para contestar dívida na Justiça.
  • A regra atual exige que o devedor declare imediatamente o valor que entende correto.
  • A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O Projeto de Lei 3347/26 altera o Código de Processo Civil (CPC) para fixar em 15 dias o prazo para que o devedor conteste dívida cobrada na Justiça, nos casos que envolvam penhora, avaliação de bens ou depósito de garantia judicial. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelas regras atuais, o devedor é obrigado a declarar imediatamente o valor que entende correto, apresentando o demonstrativo detalhado e atualizado de seu cálculo. Para o autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), a flexibilização garante equilíbrio ao processo judicial.

Argumentos e próximos passos

"A medida fortalece o contraditório substancial e a ampla defesa, sem comprometer a efetividade da execução. Além disso, tende a reduzir impugnações genéricas, nulidades processuais e discussões desnecessárias, proporcionando maior segurança jurídica às partes e ao Poder Judiciário", argumentou Jonas Donizette.

A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.