Terça-feira, 20 de outubro de 2026 · São Paulo

Projeto cria programa de apoio a famílias superendividadas na Câmara

Proposta institui o Programa Família Livre com moratória de 90 dias, limite de 30% da renda para crédito e educação financeira nas escolas.

Em resumo

  • O Projeto de Lei 2112/26 cria o Programa Família Livre para renegociação de dívidas.
  • A proposta prevê moratória emergencial de 90 dias e limite de 30% da renda familiar em crédito.
  • O Brasil registra 81,7 milhões de inadimplentes, segundo a autora da proposta, deputada Yandra Moura.

O Projeto de Lei 2112/26 institui o Programa Nacional de Proteção às Famílias Superendividadas, denominado Programa Família Livre, em análise na Câmara dos Deputados para facilitar a renegociação de dívidas de consumo, promover a recuperação da dignidade financeira e prevenir o superendividamento.

A proposta cria as Câmaras Municipais de Renegociação de Dívidas e prevê uma moratória emergencial de 90 dias nas cobranças. Nenhum contrato de crédito de consumo poderá comprometer mais de 30% da renda familiar bruta mensal.

Entre outras medidas, o projeto exige conteúdos de educação financeira em todas as escolas públicas de ensino médio. Também cria o Portal Família Livre, com simulador financeiro e canal de denúncias de práticas abusivas de cobrança.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto complementa a Lei do Superendividamento e o Código de Defesa do Consumidor. Autora da proposta, a deputada Yandra Moura (União-SE) disse que o país atravessa uma crise de endividamento familiar.

“São 81,7 milhões de brasileiros com nome restrito na praça, o maior número de inadimplentes em toda a série histórica, após 14 meses consecutivos de alta”, afirmou a parlamentar.

“Este projeto não é apenas uma medida técnica. É uma resposta de dignidade ao sofrimento das pessoas que acordam todos os dias sabendo que uma parte da renda que ainda não ganharam já pertence ao banco”, declarou Yandra Moura.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.