A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que assegura ao consumidor o direito de quitar dívidas ou antecipar parcelas bancárias com desconto proporcional nos juros. De acordo com a medida, o desconto concedido não poderá ser inferior à taxa de juros estabelecida no contrato original.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 4000/12, originário do Senado, e seus apensados. A nova regra abrange também faturas de cartão de crédito e renegociações de débitos. Embora o direito de antecipação já exista, atualmente ele é regulado por resoluções do Banco Central.
A relatora destacou a importância de elevar essas diretrizes ao patamar de lei. “A elevação ao status de lei de regras atualmente residentes em normativos do Conselho Monetário Nacional conferirá maior clareza jurídica aos seus destinatários e garantirá maior estabilidade a essa relevante medida de proteção aos clientes bancários”, pontuou Laura Carneiro.
Transparência e ferramentas digitais
O projeto estabelece que as instituições financeiras deverão disponibilizar em seus sites e aplicativos ferramentas específicas para os clientes que desejam antecipar pagamentos. Entre as obrigações, estão a apresentação do saldo devedor atualizado, uma calculadora digital para verificar o valor das parcelas com desconto e um gerador de boleto para a quitação total ou parcial.
Além disso, os bancos deverão fornecer uma planilha clara que permita ao consumidor conferir a evolução do débito, bem como disponibilizar uma cópia do contrato assinado entre as partes.
A relatora optou por excluir os contratos de arrendamento mercantil (leasing) das novas regras. Segundo a parlamentar, a medida visa evitar prejuízos ao setor. “A inclusão dos arrendamentos nas liquidações antecipadas implicaria na descaracterização dessas operações de arrendamento mercantil, provocando a diminuição da segurança jurídica”, justificou.
Próximos passos
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o texto deverá passar pelo Plenário. Para entrar em vigor como lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.



