Terça-feira, 20 de outubro de 2026 · São Paulo

Comissão aprova proibição de patrocínio de sites pornográficos no esporte

Medida veda publicidade de plataformas de conteúdo adulto em eventos esportivos, estádios e transmissões para proteger o público infantojuvenil.

Em resumo

  • A Comissão do Esporte da Câmara aprovou o projeto que veda patrocínio de plataformas de conteúdo adulto em eventos e transmissões esportivas.
  • O texto define conteúdo pornográfico e prevê sanções como advertência e suspensão da publicidade, conforme a Lei 9.294/96.
  • A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda precisa passar pelas comissões de Comunicação, Constituição e Justiça, Câmara e Senado.

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que proíbe o patrocínio a atividades esportivas e a publicidade em eventos esportivos por parte de plataformas de internet que vendem ou divulgam conteúdo pornográfico. A restrição abrange propagandas veiculadas em estádios, arenas, ginásios e durante transmissões eletrônicas de competições.

O descumprimento da norma sujeitará os infratores às sanções previstas na Lei 9.294/96, que já regula a propaganda comercial de produtos como bebidas alcoólicas e fumígeros. Entre as penalidades possíveis estão a advertência e a suspensão da publicidade. A proposta altera a Lei Geral do Esporte e é baseada no substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), ao Projeto de Lei 2107/25, de autoria do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ).

Definição de conteúdo

O relator Luiz Lima incluiu no texto uma definição legal para o termo conteúdo pornográfico, que não estava presente na versão original. Pelo novo texto, considera-se plataforma desse tipo aquela cuja finalidade predominante ou modelo de negócio envolva a disponibilização, comercialização ou intermediação de vídeos, imagens, transmissões ao vivo ou representações audiovisuais de atos sexualmente explícitos ou de nudez com conotação sexual.

A proposta aprovada ressalva que a vedação não alcança conteúdos de caráter artístico, científico, jornalístico ou educacional. “A ausência de definição legal do que se entende por conteúdo pornográfico seria prejudicial à eficácia legislativa”, justificou Luiz Lima.

Proteção de menores

O relator defendeu que a medida é proporcional e fundamentada na proteção de crianças e adolescentes no ambiente esportivo. “A proposição não proíbe a existência ou o funcionamento das plataformas de conteúdo adulto”, destacou o deputado. “Limita-se a vedar a associação dessas plataformas ao ambiente esportivo, cuja proteção do público infantojuvenil supera o ônus imposto aos agentes econômicos envolvidos”, explicou.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para transformar-se em lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.