Segunda-feira, 19 de outubro de 2026 · São Paulo

Comissão aprova proibição de desligamento de jovens atletas na escola

Projeto proíbe organizações esportivas de rescindir contratos de formação durante o período letivo, salvo por justa causa.

Em resumo

  • Comissão do Esporte aprovou projeto que proíbe rescisão de contrato de atletas jovens no período letivo.
  • Entidades que descumprirem a medida terão o certificado de organização formadora suspenso por um ano.
  • A proposta segue em análise nas comissões da Câmara e precisa passar pelo Senado para virar lei.

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, no âmbito federal, um projeto de lei que proíbe as organizações esportivas formadoras de rescindirem unilateralmente o contrato de formação de atletas durante o período letivo escolar, exceto em hipóteses de justa causa.

As entidades que descumprirem a regra estarão sujeitas à suspensão do certificado de organização formadora pelo prazo de um ano. A proposta altera a Lei Geral do Esporte para garantir estabilidade educacional e combater a evasão escolar de jovens em formação esportiva.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5224/25, aprovado na forma de um texto alternativo (substitutivo) apresentado pelo relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ). Ele ressaltou que a demissão de atletas no meio do ano escolar acarreta prejuízos emocionais, sociais e pedagógicos, “especialmente em razão da necessidade de mudança de residência, de estabelecimento de ensino e da ruptura dos vínculos construídos ao longo do ano escolar”.

Modificações no projeto

O texto original foi apresentado à Câmara pelo deputado Douglas Viegas (SP), atualmente fora do exercício do mandato. A versão aprovada pela comissão traz duas mudanças principais em relação ao texto inicial.

A primeira alteração substituiu a exceção de desligamento por “falta disciplinar grave” pelo termo “justa causa”, com referência à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dar maior precisão técnica ao texto. A segunda mudança estabeleceu que a comunicação sobre a rescisão do contrato de atleta menor de 18 anos deverá ser realizada no prazo de 24 horas tanto ao Conselho Tutelar quanto ao Ministério Público.

O projeto original previa o envio da notificação apenas ao Conselho Tutelar. “A alteração decorre das atribuições constitucionais e legais conferidas ao Ministério Público para a defesa dos interesses de crianças e adolescentes e para a tutela de direitos indisponíveis”, explicou Luiz Lima.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.