Segunda-feira, 19 de outubro de 2026 · São Paulo
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Senado inicia votação em primeiro turno de PEC pelo fim da escala 6×1

Proposta que reduz jornada de trabalho e garante dois dias de descanso começou a ser votada nesta quarta-feira (14) no plenário do Senado.

Em resumo

  • O Senado iniciou nesta quarta-feira (14) a votação em primeiro turno da PEC 221/2019.
  • São necessários pelo menos 49 votos a favor em cada turno para a aprovação da PEC.
  • O texto prevê dois dias de descanso e a redução da jornada máxima para 40 horas semanais.

O Senado iniciou nesta quarta-feira (14) votação em primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019), que reduz a jornada de trabalho e estabelece dois dias de descanso semanais.

Neste momento, os senadores discursam no plenário. O sistema para registrar os votos dos senadores ainda não está aberto.

Para ser aprovada, uma proposta de emenda à Constituição precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno, e por mais três sessões de discussão para votação em segundo turno. Todas as sessões e votações ocorrem no plenário do Senado.

São necessários, pelo menos, 49 votos de senadores a favor, em cada turno, para ser aprovada.

O texto que será analisado pelos senadores é o mesmo que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, em dois turnos, por ampla maioria. Sendo mantida e aprovada em dois turnos pelos senadores, a proposta segue automaticamente para promulgação pelo Congresso Nacional.

O que prevê a proposta

A proposta estabelece dois dias de descanso na semana, sem redução salarial, e a redução da jornada máxima de 44 horas semanais para 40 horas.

Em 60 dias após a promulgação, as empresas deverão adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada para 42 horas semanais. Em 12 meses, a jornada será reduzida para 40 horas semanais.

O texto prevê jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87, desde que seja mantida a escala 5×2. A duração da jornada poderá ser definida por negociação direta entre empregador e empregado.

Além disso, o projeto preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas para disciplinar situações específicas e categorias submetidas a regimes diferenciados.