O plenário do Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (14), um requerimento que cria um calendário especial de tramitação para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. Com a medida, a votação da matéria em dois turnos poderá ser realizada de forma direta, dispensando as sessões de deliberação antes e após cada turno que são previstas pelo Regimento Interno da Casa legislativa. Para aprovar o texto, são necessários os votos favoráveis de 49 dos 81 senadores, e a análise em plenário foi marcada para a tarde desta quinta-feira (15) pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
Como ficou a tramitação da proposta na CCJ?
De autoria do Poder Executivo, a proposta já passou pela Câmara dos Deputados e havia sido aprovada mais cedo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, sem alterações. O texto-base foi aprovado no início de setembro, ficando pendente a análise de três destaques que seriam votados nesta data com sugestões de mudanças.
No entanto, os requerimentos não foram apreciados porque os autores, os senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Alessandro Vieira (MDB-SE), não estavam presentes na sessão. O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), justificou, com base no Artigo 300 do regimento interno do Senado, que os destaques apresentados ficaram prejudicados em razão da ausência dos parlamentares.
O que muda com a PEC da Segurança Pública?
A PEC da Segurança é considerada uma das prioridades do atual governo para a área e estabelece um novo pacto federativo entre União, estados e municípios no enfrentamento ao crime no Brasil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu criar o Ministério da Segurança Pública após a aprovação da PEC.
Entre as principais medidas, o texto propõe a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), alterando o Artigo 144 da Carta Magna. A proposta inclui que a segurança deve ser exercida “em regime de cooperação federativa” e “por meio da atuação integrada e descentralizada” das diferentes instituições do setor.
De acordo com a redação proposta para a Constituição:
“Art. 144-A. Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”
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Quais são as punições para facções e milícias?
A PEC estabelece penas mais duras e regimes especiais de prisão para chefes de facções criminosas e milícias, incluindo o cumprimento de pena em unidades de segurança máxima e a restrição ou vedação à progressão de penas. O texto prevê ainda medidas patrimoniais contra o produto do crime, a responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas e a proteção a denunciantes e seus familiares.
Outra inovação da proposta é a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, submetidas ao controle externo do Ministério Público, com a atribuição de realizar policiamento ostensivo e comunitário no âmbito das cidades em que atuarem. A matéria também amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e aumenta a vinculação do orçamento público voltado à área.
Como funcionará a distribuição dos fundos de financiamento?
Segundo o texto da PEC, 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) serão repassados pela União para estados e municípios, excluindo-se as despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional do Funpen.
Sobre as regras, o relator destacou:
“As regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios. Essas medidas aumentam a previsibilidade financeira, garantindo a perenidade das ações policiais”
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A proposta prevê também que 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, ligado ao pré-sal, sejam destinados aos fundos de segurança, “reforçando o financiamento contínuo das políticas nacionais de segurança pública e execução penal”. Por fim, a medida institui o Sistema de Políticas Penais, responsável pelo sistema prisional brasileiro, e autoriza União, estados e municípios a atuarem conjuntamente na legislação sobre segurança pública, organização de polícias, guardas municipais e sistema socioeducativo.



