Sábado, 7 de novembro de 2026 · São Paulo
Publicidade
Publicidade

Veja o que diz a CLT sobre horário de almoço e projeto de lei

Entenda a legislação atual sobre o intervalo de descanso e a proposta apresentada na Câmara que visa remunerar esse período na jornada.

Em resumo

  • O artigo 71 da CLT estabelece que o intervalo de almoço não é remunerado e não entra no cálculo do salário.
  • A deputada federal Duda Salabert protocolou um projeto de lei na Câmara para tornar o horário de almoço remunerado.
  • A proposta busca reconhecer o período de descanso como parte da jornada de trabalho diária.

O artigo 71 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que trabalhadores com jornadas superiores a seis horas têm direito a um intervalo de no mínimo uma hora, e em regra, de até duas horas para repouso ou alimentação. Porém, esse horário de almoço não é remunerado, já que o período de descanso e alimentação não é contabilizado como parte da jornada de trabalho. Portanto, não entra no cálculo do salário.

Para jornadas de quatro até seis horas, o intervalo obrigatório é de 15 minutos. A legislação também determina que esses períodos de descanso não sejam computados na duração do trabalho. Na prática, um funcionário que trabalha oito horas por dia e tem uma hora de intervalo permanece nove horas vinculado à rotina profissional, mas recebe pelas oito horas trabalhadas.

Publicidade

A regra, porém, prevê exceções. O intervalo mínimo de uma hora pode ser reduzido por autorização do Ministério do Trabalho, desde que sejam atendidas as condições previstas na legislação. Acordos e convenções coletivas também podem estabelecer condições específicas para determinadas categorias.

Deputada propõe remuneração

A deputada federal Duda Salabert (PSOL-MG) protocolou na Câmara dos Deputados, nessa quinta-feira (5), um projeto de lei que propõe considerar o intervalo de almoço como hora trabalhada, sem redução salarial. A proposta prevê até duas horas de descanso remunerado por dia.

No texto, a parlamentar argumenta que trabalhadores que cumprem oito horas diárias acabam dedicando nove horas ao emprego quando considerado o intervalo para refeição. Segundo ela, a proposta busca reconhecer esse período como parte da jornada e representa uma continuidade do debate sobre o fim da escala 6×1.

A proposta utiliza como referência benefícios já previstos na CLT para algumas categorias, como trabalhadores em serviços de mecanografia, câmaras frigoríficas e minas de subsolo, e busca ampliar o direito aos demais trabalhadores.

Siga o portal
Publicidade
Publicidade
Publicidade