Sexta-feira, 6 de novembro de 2026 · São Paulo
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Marina pode ser obrigada a devolver anel após fim do noivado

Especialistas explicam o que diz a legislação sobre a disputa familiar em torno da joia avaliada em R$ 6 milhões dada a Marina Ruy Barbosa.

Em resumo

  • Marina Ruy Barbosa e Abdul Fares terminaram o noivado de cerca de 3 anos.
  • O anel de diamantes recebido em Dubai é avaliado em cerca de R$ 6 milhões.
  • Especialistas explicam o que diz o Código Civil sobre a disputa judicial da joia.

O fim do noivado de Marina Ruy Barbosa deixou todo o país intrigado com uma longa e complexa disputa familiar pelo anel de noivado milionário da atriz. Cravejada de diamantes e dada a ela em Dubai, a joia é estimada em US$ 1 milhão, cerca de R$ 6 milhões.

A pergunta que fica é: agora que ela não vai mais se casar com o empresário Abdul Fares, ela é obrigada a devolver o anel? Especialistas explicam o que a legislação diz sobre o caso.

A advogada em direito de família Dayene Lopes explica que, com base no artigo 546 do Código Civil, doações feitas “em contemplação de matrimônio futuro” ficam sem efeito caso o casamento não seja realizado. Em outras palavras, a família pode pedir à Justiça que ela devolva o presente “se ficar demonstrado que o anel foi entregue especificamente em razão do noivado e da expectativa de casamento”.

“Essa devolução não é automática. É necessário analisar se o anel foi efetivamente entregue como uma doação condicionada à realização do casamento ou se foi um presente dado sem essa condição”, afirma. Desta forma, o fim do noivado não significa que a pessoa seja automaticamente obrigada a devolver a joia.

“O valor estimado em R$ 6 milhões não altera a análise jurídica”, diz o advogado Sérgio Vieira, especialista em causas de alto valor agregado. “Independentemente de quem tenha decidido encerrar o relacionamento, o término do relacionamento, por si só, não obriga a devolução da joia”, explica.

Nas redes sociais, Hasna Fares, ex-sogra de Marina Ruy Barbosa, veio a público nesta quinta-feira (5/11) defender a ex-nora e esclareceu que várias vezes ela se ofereceu para devolver o presente de noivado. “Nunca aceitaríamos, porque foi dado por amor pelo meu filho e com o dinheiro que ele conquistou ao longo de muitos anos trabalhando”, afirmou.

Para os especialistas, a declaração da mãe do agora ex-noivo pode ser uma importante peça no processo envolvendo o patrimônio da família Fares, cujo anel é um dos objetos reclamados na disputa judicial movida pelo ex-sogro da atriz contra Abdul Fares.

“Se algum familiar comprovar que a joia lhe pertencia e foi transferida sem sua autorização, poderá buscar judicialmente a restituição do bem, com fundamento no direito de propriedade previsto no artigo 1.228 do Código Civil”, explica Sérgio Vieira.

“O simples fato de o anel ter pertencido anteriormente a alguém da família não significa que essa pessoa ainda seja sua proprietária”, acrescenta Dayene Lopes. “Se o anel foi dado legitimamente como presente, a manifestação da ex-sogra pode ser relevante. Por outro lado, se algum familiar afirma que o anel pertencia a outra pessoa e foi entregue sem autorização, a discussão passa a envolver o direito de propriedade”, pondera.

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