Quinta-feira, 5 de novembro de 2026 · São Paulo
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Justiça do Paraguai bloqueia bens de 34 pessoas ligadas ao Ueno Bank

Decisão atinge diretores, executivos e empresas associadas ao banco; CEO e outros cinco diretores tiveram prisão preventiva decretada.

Em resumo

  • Juiz Rodrigo Estigarribia ordenou o bloqueio de bens e contas de 34 pessoas físicas e jurídicas ligadas ao Ueno Bank nesta quinta-feira.
  • O CEO do banco, Federico Miguel Vázquez Villasanti, e outros cinco diretores tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça.
  • O Ministério do Trabalho do Paraguai iniciou fiscalização para verificar a situação dos funcionários das empresas vinculadas ao grupo.

O Ministério Público do Paraguai solicitou e obteve o bloqueio de bens e contas bancárias de 34 pessoas físicas e jurídicas vinculadas ao Ueno Bank. A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo Estigarribia nesta 5ª feira (5.nov.2026) e abrange diretores da instituição financeira, executivos de empresas associadas e as próprias companhias ligadas ao banco, conforme informações do jornal paraguaio ABC Color.

A medida foi adotada simultaneamente à decretação da prisão preventiva do CEO do Ueno Bank, Federico Miguel Vázquez Villasanti, e de outros 5 diretores da instituição: Juan Manuel Gustale, Julio Daniel Rey Fernández, Alejandro Gómez Abente, Diego Fernando Duarte Schussmuller e Miguel Ángel Almada Frutos. Para as executivas Diana Leticia Mongelos González e Mariana Torres Rubiani, também diretoras do banco, o magistrado determinou prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.

As contas bancárias registradas em nome das 34 pessoas físicas e jurídicas listadas, em qualquer instituição financeira do país, foram imobilizadas preventivamente. O objetivo declarado na decisão judicial é preservar recursos que possam responder pela reparação dos danos investigados.

Empresas e pessoas atingidas

A medida alcança, além dos diretores do Ueno Bank, os seguintes executivos de empresas ligadas à instituição: José Augusto Sala Cardozo; Sergio Pizurno; Vanessa Esther Godoy Ayala; Oscar Urdapilleta; César Javier Mengual Mazacotte; Miguel Ángel Garay; César Astigarraga; Luis Ernesto Angulo Rivera; Guillermo Vázquez Maniagurria.

A decisão também abrange os seguintes réus: Diego Gómez; Luis Fernando Rios Espínola; André Gayol Pires; Nicolás S. Di Iorio Olivares; Rodrigo Franco; Mauro Vargas Wildberger; Cecilia Domínguez Elizeche; Martín Vargas Wildberger; Glória Villasanti Farinha; Raúl Fernando Sánchez Gómez.

No caso das pessoas jurídicas, a medida se aplica às seguintes empresas vinculadas ao Ueno Bank: Mowi S.A.; Grupo Hendy S.A.; Grupo M S.A.; Tuiu S.A.; Franede S.A.; Aime S.A.; Vinanzas S.A. O Ministério do Trabalho do Paraguai também iniciou procedimentos para verificar a situação trabalhista dos funcionários das empresas vinculadas ao Grupo Ueno, por meio de suas equipes de inspeção e fiscalização.

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