Quinta-feira, 5 de novembro de 2026 · São Paulo
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Câmara aprova regras para uso de postes por energia e teles

Projeto regulamenta compartilhamento de postes, define teto para tarifas e retorna para nova votação no Senado.

Em resumo

  • A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que regulamenta o uso de postes por teles e energia.
  • Empresas terão 180 dias para pedir regularização de ocupações sem contrato caso o projeto vire lei.
  • Aneel e Anatel terão 30 meses para fixar o valor máximo a ser pago pelo compartilhamento.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o uso de postes de distribuição de energia elétrica pelas prestadoras de serviços de telecomunicações e permite que a Aneel e a Anatel firmem convênios com municípios para fiscalizar o compartilhamento dos postes. De autoria do Senado, o Projeto de Lei 3220/19 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Juscelino Filho (PSDB-MA), e retorna para nova votação dos senadores.

A gestão da infraestrutura compartilhável será de responsabilidade exclusiva do titular do ativo, no caso, as distribuidoras de energia elétrica que instalaram os postes. Já o compartilhamento dependerá de contrato entre as partes, devendo o titular disponibilizar informações e documentos sobre as condições técnicas e econômicas de compartilhamento, incluindo localização georreferenciada da infraestrutura disponível. O projeto permite que a distribuidora terceirize a gestão da infraestrutura, cedendo a essa empresa o direito de exploração comercial dos postes, nos termos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A distribuidora de energia, no entanto, continuará responsável pelos postes perante os interessados no compartilhamento e os órgãos reguladores. A fim de garantir a concorrência, será proibido contratar pessoa jurídica titular de outorga para a prestação de serviços de telecomunicações.

Limite para as tarifas

Para o relator, que foi ministro de Comunicações, o uso da infraestrutura virou um problema ambiental e de segurança. “O projeto estabelece um preço teto para as tarifas de uso entre as empresas”, defendeu Juscelino Filho, prevendo não haver impacto nas tarifas finais pela economia futura com a regularização. “É fundamental que a infraestrutura deixe de ser um monopólio privado e possa ser regulamentada no país todo”, concordou o deputado Helder Salomão (PT-ES). Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) disse ter medo que o perdão das dívidas de multas caia “sobre as costas do consumidor”. Para ele também é errado utilizar recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) para esse tipo de gasto. “Era um fundo para educação, saúde e segurança e agora amplia para financiar empresas de grande porte”, criticou. Tarcísio Motta criticou ainda os artigos que autorizam a gestão por terceiros e mantêm a responsabilidade da distribuidora. Para ele, há o risco de ampliar a terceirização e as parcerias público-privadas, que poderiam deixar o Estado vinculado a um contrato firmado entre empresas.

Se o projeto virar lei, as empresas de telecomunicações terão 180 dias para pedir a regularização da ocupação dos postes utilizados sem contrato com distribuidoras de energia. A aplicação de sanções administrativas relacionadas a essa ocupação irregular ficará suspensa, exceto se houver descumprimento injustificado das obrigações de regularização. Se a regularização for requerida no prazo, a empresa não estará sujeita a multa, mas terá de pagar pelo uso e fazer adequações técnicas necessárias da rede instalada de cabos. A exceção será para as ocupações que representem risco à segurança da rede elétrica ou da população. Neste caso, poderá ser feita a retirada imediata da rede irregular pela distribuidora de energia.

Enquanto tramitarem processos de contratação do uso, incluídas a negociação e a renovação, ou enquanto houver mediação da Aneel e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a empresa de telecomunicações não estará sujeita à aplicação de perda (caducidade) da outorga por infração grave. Esse prazo de tramitação ainda será definido por regulamento. Já a caducidade somente poderá ser aplicada pela Anatel, assegurados o contraditório e a ampla defesa, se não houver tentativa formal de regularização por parte da empresa de telecomunicação. Esse tipo de sanção deverá ser proporcional à extensão e à gravidade da ocupação.

Quanto ao prazo máximo de regularização, o texto estipula inicialmente cinco anos da vigência da futura lei, prorrogável por mais cinco anos pela Aneel, ouvida a Anatel, quando comprovada a ocorrência de pelo menos uma das seguintes situações: elevada complexidade técnica da adequação, especialmente em áreas de alta densidade de redes; necessidade de substituição estrutural de postes ou de reforço da rede de distribuição de energia elétrica; existência de impedimentos fundiários, urbanísticos ou ambientais ocorridos posteriormente e que impeçam a execução das obras; ocorrência de eventos excepcionais que comprometam a execução do cronograma de regularização (força maior ou caso fortuito); ou demonstração de cumprimento substancial do plano de regularização.

A Aneel terá 30 meses para fixar, em resolução conjunta com a Anatel, o valor máximo a ser pago pelas prestadoras de serviços de telecomunicações pelo compartilhamento dos postes. Se as agências estourarem o prazo de 30 meses, o Poder Executivo definirá o valor máximo pelo uso em até 6 meses, ouvidas essas autarquias. Contratos em vigor nesse momento continuarão a utilizar o valor máximo vigente, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Dinheiro do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) poderá ser utilizado para financiar redes aéreas e subterrâneas compartilhadas de serviços essenciais, incluindo: distribuição de energia elétrica; telecomunicações; iluminação pública; sistemas de videomonitoramento urbano, sensores e outras soluções integradas de segurança, mobilidade e gestão de serviços urbanos.

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