Sexta-feira, 6 de novembro de 2026 · São Paulo
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Câmara aprova programa para acompanhamento psicossocial de menores

Projeto de lei que cria o Programa Nacional de Acompanhamento Periódico Pediátrico e Psicossocial da Infância e Adolescência segue para o Senado.

Em resumo

  • Câmara aprovou o projeto de lei que cria o PNAPP para acompanhamento de crianças e adolescentes.
  • O Sistema Único de Saúde (SUS) será responsável pelo programa com profissionais capacitados.
  • Em 2024, foram notificados cerca de 68 mil casos de abusos infantis no Brasil.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Acompanhamento Periódico Pediátrico e Psicossocial da Infância e Adolescência (PNAPP). A matéria será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Rosângela Reis (PL-MG), o Projeto de Lei 5815/25 prevê a garantia de acompanhamento periódico da saúde desse público e a identificação de indícios de risco, ameaça ou violação de seus direitos, especialmente em situações de violência, abuso, exploração, abandono, negligência, maus-tratos ou sofrimento psíquico.

De acordo com o texto aprovado, do deputado Waldemar Oliveira (Avante-PE), caberá Sistema Único de Saúde (SUS) tocar o programa, que deverá ter profissionais com formação específica para detectar esses indícios de risco. Se constatados os indícios, o Conselho Tutelar ou o Ministério Público deverão ser acionados, conforme o caso. No entanto, a situação de vulnerabilidade socioeconômica da criança, do adolescente ou de sua família não caracteriza, por si só, negligência ou violação de direitos por parte de pais ou responsáveis.

A autora da proposta ressaltou o alto número de casos de violência contra crianças, classificando o cenário como uma “estatística cruel e inadmissível”.

Protocolo e diretrizes

Pelo projeto, as informações necessárias ao acompanhamento previsto no PNAPP serão registradas nos sistemas oficiais de saúde, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Embora o projeto organize os serviços de saúde para serem capazes de fazer esse acompanhamento, caberá aos próprios responsáveis legais das crianças e adolescentes conduzi-los a esses serviços para a participação nas avaliações periódicas previstas no programa.

O Poder Executivo deverá estabelecer um protocolo para orientar os profissionais atuantes no PNAPP, observadas as seguintes diretrizes: prioridade absoluta da criança e do adolescente; respeito às prerrogativas de exercício do poder familiar; proteção à intimidade e à privacidade; respeito à liberdade religiosa e à diversidade cultural; capacitação específica para a identificar atos contra a integridade física e psicossocial da criança e do adolescente. Adicionalmente, esse acesso ao acompanhamento passa a constar como direito da criança e do adolescente no estatuto.

A autora lembrou que os números oficiais de violência contra crianças e adolescentes são grandes no Brasil. “Em 2024, foram notificados em torno de 68 mil casos de abusos infantis no Brasil, e este número pode ser apenas 10% dos casos reais, uma estatística cruel e inadmissível”, disse.

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