Quarta-feira, 4 de novembro de 2026 · São Paulo
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O que é interoperabilidade? Nova regra do vale-refeição e vale-alimentação já está em vigor

Mudança permite uso de cartões em diferentes maquininhas; entenda o que muda para trabalhadores e estabelecimentos com as novas normas do PAT.

Em resumo

  • A interoperabilidade permite que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em uma mesma maquininha de pagamento.
  • As novas regras limitam as taxas cobradas dos estabelecimentos em 3,6% e definem prazo de 15 dias para o repasse dos valores.
  • O descumprimento das normas do PAT pode gerar multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, com possibilidade de dobra em caso de reincidência.

As novas regras do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) entraram em vigor no domingo (1º), trazendo como principal novidade a interoperabilidade. O termo refere-se à capacidade de diferentes sistemas conversarem entre si, permitindo que um cartão emitido por uma empresa seja aceito em uma maquininha credenciada por outra operadora. Antes, o uso era restrito à bandeira do cartão e à rede contratada pelo estabelecimento.

O que muda para o trabalhador?

Com a interoperabilidade, o trabalhador deverá encontrar mais locais que aceitam seu benefício, independentemente da bandeira. No entanto, a medida não altera a finalidade de cada cartão. O vale-refeição segue restrito a refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e padarias, enquanto o vale-alimentação continua destinado à compra de alimentos em supermercados e mercearias. Não é permitido sacar o saldo, transferir valores entre benefícios ou para terceiros, nem comprar itens como eletrônicos, medicamentos ou bebidas alcoólicas.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a obrigação de aceitação universal dos benefícios deve entrar em vigor em todo o país a partir do próximo sábado (7). O objetivo da medida é aumentar a concorrência entre as operadoras e reduzir custos para os estabelecimentos comerciais.

Impacto para os comerciantes

Para os estabelecimentos, as novas regras limitaram a 3,6% as taxas cobradas pelas operadoras e determinaram que os valores das vendas sejam repassados em até 15 dias corridos. A interoperabilidade elimina a necessidade de contratar múltiplas soluções de pagamento, o que pode melhorar o fluxo de caixa dos comerciantes.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) ressalta que o descumprimento das normas pode resultar em multas previstas na Lei nº 6.321, variando de R$ 5 mil a R$ 50 mil, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência. Além disso, empresas, nutricionistas e fornecedores cadastrados no PAT têm até 9 de novembro de 2026 para realizar a atualização cadastral obrigatória no novo sistema do governo.

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