Terça-feira, 3 de novembro de 2026 · São Paulo
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Comissão aprova regras para parceria entre academias e personal trainers

Projeto regulamenta contratos, garante acesso de profissionais e define que estabelecimentos não respondem por exercícios mal prescritos.

Em resumo

  • Comissão da Câmara aprova projeto que regulamenta parceria entre academias e personal trainers.
  • Academia não responde por exercícios mal prescritos, mas segue responsável pela segurança dos aparelhos.
  • Taxa de acesso cobrada do personal trainer deverá ser fixa, mensal e sem cobrança por aluno atendido.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, em Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Luiz Gastão: texto deixa claro que a academia não responde por exercícios mal prescritos pelo personal, um projeto de lei que regulamenta os contratos de parceria entre academias e profissionais de educação física, além de garantir o acesso de personal trainers às dependências dos estabelecimentos para acompanhamento de alunos.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), para o Projeto de Lei 9539/18, do ex-deputado Nelson Marquezelli (SP), e um apensado. O relator também levou em conta sugestões feitas pela Comissão de Trabalho.

“O substitutivo esclarece a responsabilidade civil, deixando claro que a academia não responde por exercícios mal prescritos pelo personal externo, mas continua respondendo pela segurança dos aparelhos e das instalações”

A proposta aprovada altera a Lei do Salão-Parceiro (Lei 12.592/12) e a lei que regulamenta a profissão de Educação Física (Lei 9.696/98). Pelo texto, as parcerias poderão ser formalizadas por meio de contratos. O modelo permite o rateio de receitas e a retenção de tributos pela academia parceira.

O texto estabelece ainda que, enquanto durar a parceria, o profissional não terá relação de emprego ou de sociedade com o estabelecimento. Eventual taxa de acesso cobrada do personal trainer deverá ser fixa e mensal, sendo proibida a cobrança por aluno atendido. O valor não poderá exceder a média dos preços das mensalidades individuais praticadas pela academia.

O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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