Terça-feira, 3 de novembro de 2026 · São Paulo
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Comissão aprova aumento de pena para estelionato contra órgãos públicos

Projeto altera o Código Penal para elevar punição em fraudes contra entidades públicas e sociais, como o INSS.

Em resumo

  • A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 1950/26.
  • O texto altera o Código Penal para aumentar a pena de um terço ao dobro em fraudes contra órgãos públicos e sociais.
  • O projeto ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça, pelo Plenário e pelo Senado.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena para o crime de estelionato cometido em detrimento ou por intermédio de entidades de direito público, economia popular, assistência social ou beneficência.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), para o Projeto de Lei 1950/26, do deputado Alfredo Gaspar (PL-AL). Segundo Daniel Agrobom, o substitutivo preserva perfeitamente a intenção do autor.

O texto aprovado altera o Código Penal para prever que a pena seja aumentada de um terço ao dobro nesses casos. A versão original previa ação penal pública incondicionada para crimes de estelionato contra vítimas maiores de 60 anos.

Na justificativa, o deputado Alfredo Gaspar disse que o objetivo é combater fraudes que causam prejuízos coletivos. Ele citou como exemplos os descontos indevidos e as fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Próximos passos

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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