Terça-feira, 3 de novembro de 2026 · São Paulo
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Comissão aprova autenticação em dois fatores para transações de idosos

Proposta obriga bancos a oferecerem gratuitamente mecanismo de segurança extra para clientes com 60 anos ou mais em operações atípicas.

Em resumo

  • Comissão aprovou projeto que obriga bancos a oferecerem autenticação em dois fatores gratuita para clientes com 60 anos ou mais.
  • A exigência extra incidirá sobre transferências, pagamentos acima do limite, contratação de crédito e alterações cadastrais.
  • A proposta ainda será analisada por comissões da Câmara e precisará ser aprovada pelos deputados e pelo Senado.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga bancos e outras instituições financeiras a oferecer gratuitamente mecanismos de autenticação em dois fatores para clientes com idade igual ou superior a 60 anos. O acionamento da camada adicional de segurança ocorrerá de forma seletiva e proporcional, nos casos em que a operação financeira se mostrar incompatível com o perfil do cliente, o histórico de movimentação e as análises de risco.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Castro Neto (MDB-PI), para o Projeto de Lei 1453/26, do deputado Lucas Abrahao (Rede-AP), atualmente na suplência. Castro Neto também acatou uma emenda apresentada no colegiado.

Proteção

Em seu parecer, o relator destacou a necessidade de proteger os idosos contra golpes e fraudes sem prejudicar a gestão rotineira das contas. “O envelhecimento populacional brasileiro é um fenômeno consolidado e acelerado”, afirmou ele. Caberá ao Banco Central regulamentar a medida.

Pelo substitutivo, operações cotidianas e rotineiras não passarão pela verificação extra. A exigência adicional incidirá, quando caracterizada a atipicidade da transação, sobre: transferências eletrônicas; pagamentos acima dos limites estabelecidos; contratação de crédito ou de novos serviços financeiros; e alterações cadastrais relevantes.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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