Segunda-feira, 19 de outubro de 2026 · São Paulo
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TSE proíbe Nikolas e Marçal de republicarem conteúdos vetados

Decisão determina multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento e suspende impulsionamento pago de perfis nas redes sociais.

Em resumo

  • O TSE proibiu Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de republicarem conteúdos vetados nas redes sociais.
  • A multa prevista em caso de descumprimento é de R$ 50 mil por publicação para os investigados.
  • O ministro Marco Aurélio Bellizze deu 24 horas para a Meta comprovar isonomia entre campanhas.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não voltem a publicar, em plataformas digitais, conteúdos que já tiveram a remoção determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 50 mil por publicação. A decisão também vale para posts considerados reproduções substancialmente idênticas aos conteúdos vetados, mesmo que não sejam os mesmos.

Cueva também determinou que a Meta (responsável pelo WhatsApp, Instagram e Facebook) e o X suspendam o impulsionamento pago de conteúdos publicados pelas contas de Nikolas e Marçal até o fim do segundo turno. As plataformas também não poderão conceder tratamento privilegiado a esses perfis na distribuição de propaganda eleitoral.

O ministro atendeu a um pedido da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição. Na ação, a campanha do candidato à reeleição acusa Nikolas e Marçal de serem os principais responsáveis pela divulgação de conteúdos fora dos canais oficiais e de disseminarem desinformação em benefício de Flávio Bolsonaro (PL).

As restrições valem até as 23h59 de 25 de outubro. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 500 mil para cada plataforma. O ministro ressaltou que o recebimento da ação não significa reconhecimento de irregularidades nem confirmação da responsabilidade dos investigados. A decisão ainda será submetida ao referendo do plenário do TSE.

Também nesta segunda-feira (19), O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para que a Meta comprove que cumpriu a decisão da Corte que determinou a adoção de medidas para garantir isonomia na distribuição de conteúdos políticos e na veiculação de anúncios eleitorais durante o segundo turno das eleições. Tanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) quanto o senador Flávio Bolsonaro (PL), que disputam a Presidência no segundo turno, acionaram a Justiça Eleitoral contra a Meta sob argumento de que seus conteúdos de campanha têm sido prejudicados nas plataformas da empresa.