O Projeto de Lei 3283/26, em análise na Câmara dos Deputados, autoriza que caminhoneiros e transportadores gerenciem seus próprios fundos de proteção veicular, uma modalidade de seguro em grupo, sem a necessidade de contratar uma empresa administradora. Atualmente, a legislação exige que esses profissionais utilizem administradoras para a gestão do fundo.
A autora da proposta, deputada Greyce Elias (PL-MG), argumenta que a obrigatoriedade atual eleva os custos e prejudica os transportadores rodoviários. Segundo a parlamentar, a imposição de uma administradora intermediária limita a autonomia dos participantes.
“O segmento de transporte de carga apresenta características próprias. A ausência de previsão legal específica quanto à atuação dessas associações gera insegurança jurídica e limita o acesso a soluções mais eficientes e baratas”, afirmou Greyce Elias.
Pelo texto, a associação assumirá a gestão completa da operação. Isso inclui o controle financeiro, o processamento de adesões, a cobrança pela divisão dos custos e o pagamento das indenizações em caso de acidentes ou danos.
Garantias do sistema
Para assegurar a integridade do sistema, o projeto estabelece obrigações específicas. A associação deverá criar um Conselho de Administração composto por, no mínimo, três membros eleitos. Esses integrantes responderão pessoalmente, tanto na esfera civil quanto na criminal, em situações de má gestão ou irregularidades.
Além disso, os recursos do grupo de proteção não poderão ser misturados com o dinheiro da associação, devendo ser mantidos em contas bancárias separadas. A entidade também deverá prestar contas e enviar dados financeiros e contábeis periódicos para a Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A proposta define que a apólice emitida por esses fundos, denominada Certificado de Proteção Mutualista, terá a mesma validade do documento exigido por lei para cobrir danos causados a terceiros, conhecido como RC-V.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.



