Sexta-feira, 23 de outubro de 2026 · São Paulo

PF prende suspeito de armazenar arquivos de abuso infantil em Janaúba

Homem de 61 anos foi detido em flagrante nesta quinta-feira (22) durante operação da Polícia Federal que apreendeu arquivos ilícitos.

Em resumo

  • Homem de 61 anos foi preso em flagrante pela Polícia Federal em Janaúba nesta quinta-feira (22).
  • Investigações apontaram que o suspeito armazenava 560 arquivos ilícitos de violência sexual contra crianças e adolescentes.
  • O crime de armazenamento está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente com pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

Um homem de 61 anos foi preso em flagrante durante uma operação da Polícia Federal contra o armazenamento de material de abuso sexual infantojuvenil, realizada em Janaúba, no Norte de Minas, nesta quinta-feira (22). Durante a ação, foi cumprido um mandado de busca e apreensão.

De acordo com a PF, as investigações apontaram que o suspeito armazenava 560 arquivos ilícitos envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes em contas na internet.

A ação faz parte do trabalho permanente da Polícia Federal de combate a crimes cibernéticos dessa natureza. No início desta semana, outra operação foi realizada em Montes Claros, também com o cumprimento de um mandado de busca e apreensão.

As investigações desse caso tiveram início em 2023, a partir de uma notícia-crime encaminhada por uma ONG ao Ministério Público Federal (MPF). O documento relatava a existência de um grupo em um aplicativo de mensagens usado para compartilhar e comercializar material de abuso sexual de crianças e adolescentes.

No dia 15 deste mês, a Polícia Federal também prendeu um homem de 26 anos durante a Operação “In nomine Patris”, realizada em Taiobeiras para combater o mesmo tipo de crime. Ele é suspeito de armazenar mais de 24 mil imagens e vídeos de violência sexual contra crianças e adolescentes em contas na internet, entre 2019 e 2026.

O armazenamento desse tipo de material é crime previsto no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), com pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.

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