Quarta-feira, 21 de outubro de 2026 · São Paulo
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Gilmar Mendes critica decisões judiciais sobre cursos de medicina

Ministro do STF enviou ofícios pedindo novo julgamento após onda de judicialização que desafia regras do MEC para novas graduações.

Em resumo

  • Gilmar Mendes criticou decisões da Justiça que autorizam novos cursos de medicina sem aval do MEC.
  • Apenas 30,8% dos cursos criados por decisões judiciais tiveram desempenho satisfatório, segundo estudo.
  • O ministro enviou ofícios ao STF e à Segunda Turma pedindo análise das ações sobre o tema.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes criticou nesta quarta-feira (21) decisões judiciais que autorizam a criação de novos cursos de medicina em atropelo ao Ministério da Educação (MEC). O ministro enviou ofícios aos presidentes do STF, ministro Edson Fachin, e da Segunda Turma, ministro Luiz Fux, pedindo que os colegiados analisem ações sobre o tema. A Suprema Corte já julgou o caso em plenário e decidiu que cabe ao MEC a autorização para a criação de novos cursos. Na oportunidade, os ministros decidiram que a criação de novos cursos de medicina deveria observar uma regra contida na Lei dos Mais Médicos.

A lei determinou que a autorização para o funcionamento de curso de curso de medicina, por instituição de educação superior privada, deveria ser precedida de chamamento público (editais) – um procedimento público de seleção. O Supremo também criou regras de transição para procedimentos administrativos que haviam sido abertos com base em decisões judiciais e que tinham como objetivo o credenciamento de instituições de ensino ou abertura de novos cursos. Para esses casos, os ministros estabeleceram que o MEC deveria observar critérios previstos na lei.

“Nada obstante, após a conclusão do julgamento da ADC 81/DF e da ADI 7.187/DF, o que se observou foi uma nova onda de judicialização, agora capitaneada pelas instituições de ensino abrangidas pela regra de transição, que passaram a acionar o Judiciário para questionar a resolução dada pelo MEC aos processos administrativos pendentes, buscando substituir o juízo administrativo por decisões judiciais que atendessem aos seus interesses”, criticou o ministro.

Gilmar argumenta que as instituições têm conseguido decisões contrárias ao juízo do MEC, o que, segundo o ministro, revela “intromissão desenfreada do Judiciário no âmbito de atuação administrativa” do órgão.

Qualidade dos cursos

No ofício, o ministro destaca que os cursos criados a partir de decisões liminares da justiça, sem autorização do MEC, têm qualidade inferior em relação aos criados por editais e procedimentos administrativos. Gilmar cita um estudo do órgão que aponta que, dos cursos criados em decorrência de processos instaurados por força de decisões judiciais, apenas 30,8% tiveram desempenho satisfatório.

O texto diz ainda que existe uma concentração de decisões da Justiça Federal do Distrito Federal que obrigam a abertura desses cursos, contrariando o MEC.

“Assim, tem-se situação de inequívoca gravidade, em que a efetividade das políticas públicas estabelecidas pela Lei 12.871/2013 e a própria autoridade das deliberações do Plenário na ADC 81/DF e na ADI 7.187/DF vêm sendo comprometidas pela excessiva intromissão judicial na atuação administrativa do MEC – a evidenciar cenário que, em minha compreensão, impõe um pronunciamento uniformizador pelo Plenário deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

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