Segunda-feira, 19 de outubro de 2026 · São Paulo
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Comissão da Câmara aprova novo prazo para credores em recuperação judicial

Proposta amplia de 30 para 60 dias o prazo para entrega de planos de renegociação de dívidas e altera regras da Lei de Falências.

Em resumo

  • O prazo para entrega de planos de renegociação de dívidas em recuperação judicial passa de 30 para 60 dias.
  • Credores ficam dispensados de apresentar laudo econômico-financeiro caso o documento já conste no processo.
  • O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir ao Senado.

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 170/25, que modifica as normas para a apresentação de planos de renegociação de dívidas em processos de recuperação judicial. A medida amplia de 30 para 60 dias o prazo disponível para que os credores entreguem suas propostas.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), à proposta original do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). Além da extensão do prazo, a nova regra dispensa a necessidade de elaboração de laudo econômico-financeiro pelos credores, desde que o documento já esteja presente nos autos do processo.

Mudanças no texto original

O relator optou por excluir do projeto original um dispositivo que estabelecia um prazo de 90 dias e isentava os credores da obrigação de comprovar a viabilidade do plano de renegociação. Segundo o parlamentar, a manutenção desse trecho seria prejudicial ao processo de reorganização das empresas.

“A revogação integral implicaria a dispensa não apenas da apresentação de laudos técnicos, mas também da demonstração de viabilidade econômica e da adequada estruturação dos meios de recuperação, elementos que constituem o núcleo essencial de qualquer plano de reorganização empresarial”, justificou Lucas Ramos.

A proposta, que altera a Lei de Falências, tramita em caráter conclusivo. O texto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, para entrar em vigor, necessita de aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.