O Grupo Casas Bahia firmou um acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) que prevê o pagamento de uma indenização de R$ 7,5 mil para cada um dos 4.435 trabalhadores atingidos pelas demissões em massa realizadas em agosto deste ano. Segundo a Justiça do Trabalho, o montante total das indenizações poderá ultrapassar R$ 33 milhões.
O entendimento foi formalizado em audiência de homologação nesta quinta-feira (15), no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em Brasília. A negociação ocorreu após a CNTC questionar judicialmente a legalidade das dispensas coletivas feitas pela empresa sem negociação prévia com os sindicatos. Uma decisão liminar de agosto chegou a determinar a reintegração dos empregados, o que impulsionou as tratativas no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) de Brasília.
Pelo acordo, cada trabalhador receberá a indenização de R$ 7.500, além das verbas rescisórias devidas, como aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, férias e décimo terceiro proporcionais. O texto também define mecanismos para garantir o pagamento de parte dos créditos trabalhistas fora do processo de recuperação judicial da companhia.
Regras para futuras dispensas
O acordo estabelece que, em futuras dispensas coletivas, a empresa deverá comunicar as entidades sindicais com antecedência mínima de 72 horas. O descumprimento desta regra pode gerar multa de R$ 1 mil por trabalhador afetado, limitada ao teto de R$ 1 milhão. A audiência foi conduzida pelo juiz Rogerio Neiva Pinheiro, com a participação das partes e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O impasse teve início em agosto, quando o Grupo Casas Bahia fechou 298 lojas e realizou desligamentos em massa. Em 16 de agosto, a varejista entrou com pedido de recuperação judicial para renegociar uma dívida estimada em R$ 17,3 bilhões. A CNTC alegou que as demissões desrespeitaram o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de intervenção sindical.
Em 18 de agosto, a Justiça do Trabalho concedeu liminar suspendendo os efeitos das demissões e determinando o restabelecimento dos contratos e benefícios, como planos de saúde, enquanto o mérito da ação era analisado. Como os desligamentos antecederam o pedido de recuperação judicial, muitos trabalhadores enfrentaram dificuldades para receber verbas rescisórias e acessar o FGTS e o seguro-desemprego, gerando insegurança financeira entre os ex-funcionários.



