O setor aéreo brasileiro contabilizou 57 casos de indisciplina de passageiros durante o primeiro mês de vigência da norma que estabelece punições para condutas inadequadas em aeronaves e aeroportos. Os dados, obtidos pela TV Globo junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), apontam uma média de quase dois episódios por dia desde que a resolução entrou em vigor, em 14 de setembro.
Dentre as ocorrências reportadas, apenas uma foi classificada como gravíssima: um atentado à dignidade sexual cometido por um passageiro em 18 de setembro, durante um voo que fazia o trajeto entre Belém e Campinas. O regulamento prevê, para casos desta natureza, multa de R$ 17,5 mil e a suspensão do direito de voar por um período que varia de seis meses a um ano.
Segundo a Anac, todos os 57 casos registrados até o momento permanecem sob análise. Portanto, nenhum passageiro teve a aplicação da punição confirmada de forma definitiva até agora.
Casos graves e leves
Além do episódio gravíssimo, o primeiro mês de vigência da resolução registrou 15 casos de indisciplina considerados graves, sujeitos à multa de R$ 17,5 mil. Esta categoria incluiu sete episódios de violência física contra funcionários de empresas aéreas ou de aeroportos e cinco episódios de passageiros fumando a bordo das aeronaves.
Os três casos graves restantes envolveram violência física entre passageiros, agressão verbal ou ameaça a tripulante, além de uma falsa comunicação sobre a presença de explosivo ou arma dentro de um avião, ocorrida em 30 de setembro no Aeroporto de Confins (MG).
A maior parte das ocorrências, totalizando 43 episódios, foi enquadrada como indisciplina leve. Nesta categoria, foram registrados 16 episódios de descumprimento de orientações de segurança ou normas das autoridades, além de cinco episódios de recusa em seguir instruções fornecidas pela tripulação durante voos.



