Quinta-feira, 29 de outubro de 2026 · São Paulo
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Nem apps para adultos escapam: ANPD explica quem deve cumprir o ECA Digital

Guia da ANPD esclarece obrigações de empresas de tecnologia na proteção de crianças e adolescentes na internet e detalha regras do ECA Digital.

Em resumo

  • A ANPD publicou guia sobre o ECA Digital nesta quarta-feira (28).
  • Serviços voltados ao público geral podem ser enquadrados pelo ECA Digital.
  • A legislação que instituiu o ECA Digital entrou em vigor em março de 2026.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, nesta quarta-feira (28), um guia que esclarece as obrigações de empresas de tecnologia na proteção de crianças e adolescentes na internet. O documento detalha quais serviços precisam cumprir o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e quais medidas devem adotar para reduzir riscos no ambiente virtual.

As orientações abrangem redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos eletrônicos, plataformas de vídeo, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e serviços de comércio eletrônico. O alcance das regras não depende apenas de o produto ter sido desenvolvido para menores de idade: serviços voltados ao público geral também podem ser enquadrados quando há probabilidade de acesso por crianças e adolescentes.

O guia busca esclarecer a aplicação da Lei nº 15.211/2025, que instituiu o ECA Digital, e oferecer critérios para que as empresas identifiquem suas responsabilidades. A legislação entrou em vigor em março de 2026. Segundo a ANPD, a proteção desse público deve fazer parte do desenvolvimento e do funcionamento dos serviços digitais, o que significa que as empresas precisam identificar e reduzir riscos antecipadamente.

Quais empresas precisam cumprir o ECA Digital?

Um dos conceitos centrais do guia é o de “acesso provável”. A definição permite incluir serviços que não foram criados especificamente para crianças e adolescentes, mas que apresentam características capazes de atrair esse público e expô-lo a riscos relevantes. A avaliação considera três aspectos principais: atratividade e probabilidade de uso, facilidade de acesso e riscos envolvidos.

Um aplicativo pode afirmar que atende exclusivamente adultos, por exemplo, mas oferecer vídeos, jogos, recompensas ou mecanismos de interação que atraiam adolescentes. Nesses casos, a declaração da empresa não é suficiente para afastar a aplicação da legislação, e a ANPD poderá avaliar as características reais do serviço.

Plataformas terão de prevenir riscos antes de incidentes

O dever de prevenção é um dos principais pontos destacados pela ANPD. As empresas precisam identificar possíveis ameaças, avaliar a probabilidade de danos e implementar medidas para evitar ou reduzir esses riscos. Entre as ações previstas estão moderação de conteúdo, supervisão parental, segurança e privacidade, prevenção do uso compulsivo e transparência.

As obrigações não serão necessariamente iguais para todas as plataformas. O guia prevê que as responsabilidades sejam avaliadas de acordo com as características de cada serviço, seu porte, o número de usuários e a capacidade da empresa de interferir nos conteúdos e nas interações oferecidas.

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