Domingo, 25 de outubro de 2026 · São Paulo

Gilmar Mendes não deve votar no 2° turno por questão médica

Decano do STF lesionou o braço, está em tratamento em Brasília e tem viagem marcada para o Japão na próxima terça-feira (27).

Em resumo

  • Gilmar Mendes não deve votar no segundo turno devido a uma lesão no braço.
  • O ministro tem viagem marcada para o Japão na próxima terça-feira (27).
  • A ausência na votação precisará ser justificada até o dia 8 de janeiro.

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), não deve registrar o voto para presidente da República no segundo turno das eleições, realizado neste domingo (25). O decano da Suprema Corte lesionou o braço e está em tratamento médico.

A zona eleitoral onde o magistrado é apto a votar fica na cidade de Diamantina, em Mato Grosso, onde ele votou no primeiro turno das eleições, no último dia (4). No entanto, o ministro deve permanecer em Brasília neste domingo, segundo apurou a CNN.

Gilmar Mendes tem viagem marcada para o Japão, na próxima terça-feira (27), e nos próximos dias pretende manter tratamento intensivo para que a lesão esteja curada até a data da viagem. O tempo de voo na rota do Brasil até o Japão é de mais de 24 horas.

Em Mato Grosso, os eleitores do estado votam neste domingo apenas para o cargo de presidente da República. A disputa para governador foi decidida ainda no primeiro turno, com a vitória de Otaviano Pivetta (Republicanos).

Ao deixar de votar, Gilmar Mendes precisará justificar a ausência, o que pode ser feito até o dia 8 de janeiro.

Espera-se que 158.745.463 brasileiros se dirijam às urnas no pleito deste ano, segundo informações do TSE. O número representa um acréscimo de 2,2 milhões de eleitores em relação ao pleito anterior.

Além do voto para a Presidência, eleitores do Distrito Federal e de cinco estados também decidem o segundo turno para governador: Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Amazonas, Acre e Tocantins.

Segundo o TSE, cada turno é considerado uma eleição diferente para efeito de comparecimento às urnas, dessa forma, eleitores cujo voto é obrigatório devem comparecer às urnas no segundo turno, independente de terem votado ou não no primeiro turno. A regra também vale para quem não votou no primeiro turno. A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda, desde que a situação eleitoral esteja regular e o título não esteja cancelado ou suspenso.

As seções eleitorais de todo o país abrem às 8h de Brasília e encerram às 17h, quando a votação termina e dá-se início à contagem de votos. Para votar é obrigatório apresentar um documento oficial com foto como RG, CNH, passaporte ou certificado de reservista, sendo aceito também a versão digital desses documentos. O título de eleitor e o e-Título também são documentos aceitos, desde que tenham uma foto do eleitor. A carteira de trabalho também é aceita, mas apenas na sua versão física, já que a versão digital não apresenta foto. Certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas. Para garantir uma votação sem dúvidas, é permitido levar uma “colinha” com o número do seu candidato anotado em um papel e consultá-la na cabine de votação.

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