O segundo turno da eleição brasileira será realizado no domingo (25/10) em todo o país no caso da votação para presidente. E também, na eleição para governadores, em cinco Estados (Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins) e no Distrito Federal. Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo — mas é preciso justificar a ausência correspondente a cada uma dessas etapas. Cada turno é tratado como uma eleição separada, e quem faltou ao primeiro turno pode votar normalmente no segundo, desde que o título não tenha sido cancelado. Mas votar no segundo turno não resolve a ausência no primeiro: ela precisa ser justificada à parte, até 3 de dezembro, ou o eleitor terá de pagar multa.
O título é cancelado quando o eleitor deixa de votar em três turnos seguidos sem justificar a ausência nem pagar a multa. A Justiça Eleitoral dá até 60 dias após cada turno para regularizar a ausência, pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net (no site do TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Os dois turnos contam como eleições separadas: quem faltou às duas votações precisa justificar cada uma dentro do prazo específico dela, e pode fazer isso quantas vezes forem necessárias. Diferente da justificativa feita no dia da votação, é preciso apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. A Justiça Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título. No dia da eleição é possível justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou indo pessoalmente a uma Mesa Receptora de Justificativa. Depois da eleição, o eleitor tem até 3 de dezembro de 2026 (se não votou no 1º turno) e 8 de janeiro de 2027 (se não votou no 2º turno) para justificar. Para quem estiver no exterior, o prazo é de 30 dias contados a partir do retorno ao Brasil. Quem não justificar receberá uma multa de R$ 3,51 por turno perdido. Se não pagar multa, a pessoa fica impedida de tirar passaporte, concorrer em concursos públicos e se matricular em universidades públicas.
Como funciona o transporte gratuito e a votação?
Nos dias de votação, o poder público é obrigado a oferecer transporte coletivo gratuito nas zonas urbanas. A regra vale para linhas municipais, intermunicipais e metropolitanas, o que inclui ônibus, trem, metrô, barca e outros meios de transporte público. O serviço deve circular com a mesma frequência de um dia útil. A obrigação não está em uma lei específica. Ela foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2023, por unanimidade, e passou a valer a partir das eleições municipais de 2024. Os ministros concluíram que o custo da passagem de ida e volta pode ser maior que a multa por não votar, o que, na prática, afastaria das urnas os eleitores mais pobres. O STF pediu ao Congresso que aprove uma lei sobre o tema. Enquanto isso não acontece, vale a decisão do tribunal. Na prática, cada prefeitura e governo estadual organiza a gratuidade e define os horários. Por isso, vale consultar as regras da sua cidade. Para eleitores de zonas rurais, o transporte gratuito já é previsto em lei desde 1974 e é organizado pela Justiça Eleitoral. Reduzir a oferta de transporte público no dia da votação é crime eleitoral, com pena de até seis meses de detenção e multa, segundo o Código Eleitoral. Candidatos, partidos, federações e coligações são proibidos de oferecer transporte ou alimentação a eleitores no dia da votação.
No segundo turno, a votação será em todo o país das 8h às 17h (horário de Brasília), desde que não haja eleitores na fila da seção eleitoral. Caso ainda existam pessoas aguardando às 17h, serão distribuídas senhas (começando pelo último da fila) para garantir que todos os presentes possam votar. Para votar, é preciso apresentar um documento oficial com foto (identidade, passaporte, carteira de trabalho, e-Título com foto etc). O e-Título, no entanto, não é obrigatório: basta um documento oficial com foto. Quem quiser usar o aplicativo precisa mostrá-lo aberto na tela do celular. Fotos ou prints da tela não são aceitos. Em eleições anteriores, não era possível baixar o e-Título no dia da votação. Neste ano, o TSE anunciou que o download e o primeiro acesso estarão disponíveis também nos dias da eleição, inclusive no segundo turno. O tribunal recomenda, porém, não deixar para a última hora. Segundo o TSE, 1.970.165 eleitores com deficiência estão aptos a votar em 2026, 42% a mais que em 2022. Para quem tem deficiência visual, a urna tem sistema de áudio, com fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral, e identificação tátil da tecla 5. Também são permitidos recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas que viabilizem o voto.
No dia da eleição, é permitido usar broches, adesivos, bandeiras e camisetas de candidatos, de forma individual e silenciosa. Boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas são proibidas. Na grande maioria dos casos, não: o eleitor vota na mesma seção do primeiro turno. Mas o TSE pode mudar o local de algumas seções eleitorais por conta de problemas com a infraestrutura no local da votação. Em 2022, 5.822 seções foram modificadas. Essa mudança geralmente é feita para locais próximos, e pode acontecer até o dia do 2º turno. A recomendação é checar o seu local de votação na véspera ou no próprio dia da eleição, o que pode ser feito no e-Título ou no site do TSE. Quem tem título registrado no exterior vota apenas para presidente, tanto no primeiro quanto no segundo turno. Isso acontece porque esses eleitores não estão ligados a nenhum Estado ou município brasileiro: o título fica vinculado a uma zona eleitoral do exterior, e não ao local onde a pessoa morava no Brasil. Por isso, não votam para governador, senador nem deputado. No segundo turno, quem mora em Estado com disputa para governador vota primeiro para governador e depois para presidente. Nos demais Estados, só aparece na tela a votação para presidente. Para cada cargo, basta digitar o número do candidato, conferir nome, foto e partido na tela e apertar a tecla verde para confirmar. Para não esquecer nenhum número, o eleitor pode levar uma “cola” em papel com os números anotados. O celular, por outro lado, não pode entrar na cabine de votação.
No Brasil, o voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Quem está com o título cancelado não poderá votar. Não há diferença entre voto branco e voto nulo para a contagem dos votos, ambos são excluídos da totalização dos resultados. O eleitor vota em branco quando pressiona a tecla branca da urna eletrônica e confirma. Já o voto nulo ocorre quando há erro de digitação. Se o eleitor digitar um número que não corresponda a partido ou candidato, o voto é anulado. Nenhum eleitor pode ser preso entre 20 e 27 de outubro, exceto se for pego em flagrante delito ou tiver condenação por crime inafiançável. Para candidatos, a proteção vale desde 10 de outubro, 15 dias antes da eleição, salvo em caso de flagrante delito. Além disso, de 22 a 27 de outubro, o eleitor que foi ameaçado, pressionado ou agredido por causa do seu voto pode pedir proteção ao juiz eleitoral ou ao presidente da mesa da sua seção. Eles podem emitir um salvo-conduto, uma ordem que proíbe o agressor de continuar com o constrangimento. Quem desobedecer pode ser preso. Não é mais possível pedir o voto em trânsito. O prazo terminou em 20 de agosto. Quem fez o pedido dentro do prazo também vota em trânsito no segundo turno, se tiver solicitado para os dois turnos. Quem não fez o pedido e estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação deve justificar a ausência.



