Na próxima quarta-feira (28), celebra-se o Dia do Servidor Público. A data não é considerada feriado nacional, mas sim ponto facultativo nos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Isso significa que estados e municípios possuem autonomia para decidir se haverá expediente nas repartições públicas locais. Em geral, governos regionais também adotam o ponto facultativo, suspendendo o atendimento ao público, mas mantendo serviços essenciais, como saúde e segurança.
Segundo o artigo 4º da Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, os dirigentes dos órgãos e entidades devem garantir a continuidade desses serviços. O ponto facultativo também pode ser transferido para outra data, como uma sexta-feira ou uma segunda-feira. Em 2026, por exemplo, alguns governos passaram a folga do dia 28 para sexta-feira (30).
Diferentemente de um feriado, o ponto facultativo não se aplica automaticamente às empresas privadas. Nesses casos, os funcionários trabalham normalmente, salvo se houver previsão de folga em acordo ou convenção coletiva ou se a própria empresa decidir liberá-los. Para o advogado trabalhista Fábio J. Duque Estrada, do AC Burlamaqui Advogados, a definição da folga depende do vínculo profissional e das regras aplicáveis a cada órgão ou empresa.
Em estados como Acre, Bahia, Ceará e Sergipe, além do Distrito Federal, o ponto facultativo foi transferido para a próxima sexta-feira (30), permitindo quatro dias consecutivos de descanso. Já estados como Mato Grosso e Alagoas mantiveram o ponto facultativo na data original, quarta-feira (28). Trabalhadores terceirizados em órgãos públicos não têm folga garantida, mas, se o órgão fechar, a empresa não pode descontar o dia de quem estava à disposição.
Sobre a remuneração, o advogado esclarece: “Como o ponto facultativo é, juridicamente, um dia útil, quem trabalha no dia 28 recebe a remuneração normal, ressalvadas as horas extras e eventuais vantagens previstas em norma coletiva, lei local ou regulamento interno”. Portanto, o trabalho na data não garante, por si só, pagamento em dobro, diferentemente do que ocorre em feriados oficiais.
Em novembro de 2026, o calendário reserva três feriados nacionais: o Dia de Finados (2 de novembro, segunda-feira), a Proclamação da República (15 de novembro, domingo) e o Dia da Consciência Negra (20 de novembro, sexta-feira). O Natal será celebrado no dia 25 de dezembro, também em uma sexta-feira.



