Quarta-feira, 21 de outubro de 2026 · São Paulo

Projeto regulamenta transporte turístico terrestre em veículos de pequeno porte

A proposta em análise na Câmara dos Deputados define regras para serviços prestados em veículos com capacidade entre 5 e 7 passageiros.

Em resumo

  • O Projeto de Lei 1709/26 regulamenta o transporte turístico em veículos de 5 a 7 pessoas.
  • A proposta exige autorização de ente federativo e cadastro no Cadastur do Ministério do Turismo.
  • O texto tramita em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 1709/26 estabelece normas gerais para a prestação de serviços de transporte turístico terrestre de passageiros em veículos de pequeno porte e está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta considera transporte turístico de pequeno porte aquele realizado em veículos com capacidade entre 5 e 7 pessoas (fora o motorista), com contratação prévia e sem características de linha regular ou transporte público coletivo.

Na justificativa, a autora da proposta, deputada Roberta Roma (PL-BA), disse que a ideia é suprir lacuna na legislação. “O projeto estimula o turismo, gera emprego e renda, reduz a informalidade e melhora a experiência do visitante”, afirmou.

Regras e modalidades

O serviço, uma atividade econômica privada de interesse público, dependerá de autorização de ente federativo e será prestado por firmas inscritas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo.

O projeto classifica as modalidades de atendimento em traslado, passeios locais, transporte para eventos, pacotes turísticos e transporte especial contratado por grupos.

Entre outros casos, será dispensada a presença de guia de turismo a bordo quando se tratar apenas de traslado ou não houver exigência legal. Os veículos deverão estar registrados e licenciados e atender ao Código de Trânsito Brasileiro. Eles não poderão operar como transporte público regular, captar passageiros diretamente em vias públicas e realizar itinerários fixos.

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Turismo; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Siga o portal