Quarta-feira, 21 de outubro de 2026 · São Paulo

MP abre crédito extraordinário de R$ 6,5 bilhões para exportadores

Medida provisória publicada nesta quarta-feira financia empresas afetadas por tarifas dos EUA e guerra no Golfo.

Em resumo

  • Governo abre crédito extraordinário de R$ 6,5 bilhões para o Fundo de Garantia à Exportação.
  • Recursos financiam empresas afetadas por tarifas dos EUA e pela guerra no Golfo Pérsico.
  • Congresso Nacional deve analisar a medida provisória que autoriza os créditos em até 120 dias.

Uma medida provisória abriu um crédito extraordinário de R$ 6,5 bilhões em favor do Fundo de Garantia à Exportação (FGE). A publicação ocorreu no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (21), por meio da MP 1.397/2026. O fundo tem o objetivo de financiar empresas exportadoras afetadas pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos ou pela guerra no Golfo Pérsico.

De acordo com as regras, o superávit financeiro do FGE — que consiste no valor que sobra no fim de um período após descontar as despesas financeiras — pode ser utilizado para a concessão de empréstimos às empresas exportadoras e aos seus fornecedores.

A autorização para essa utilização está prevista na Lei 15.473, de 2026. A referida lei instituiu o Plano Brasil Soberano com a finalidade de proteger exportadores afetados por tarifas comerciais internacionais ou por conflitos globais. Para receber os recursos, os beneficiários devem ser elegíveis conforme as normas do plano.

Ao justificar a medida, o Ministério do Planejamento e Orçamento informou que a demanda por crédito no BNDES, órgão que viabiliza os empréstimos, é superior ao dobro do limite de R$ 7 bilhões, valor até então autorizado para o ano de 2026.

A pasta também esclareceu que os valores liberados não entram no cálculo da meta fiscal. Essa meta estabelece o resultado das contas públicas que deve ser alcançado pelo governo e é definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Os créditos extraordinários são liberados em situações de urgência, permitindo o uso imediato dos recursos. No entanto, o Congresso Nacional deve analisar a medida provisória que os autoriza no prazo de até 120 dias.

Com a aprovação, a medida se converte em lei. Caso ocorra a rejeição ou a perda da validade, o Congresso tem até 60 dias para disciplinar o que acontece com os atos praticados durante a sua vigência. Se o Legislativo não o fizer nesse prazo, esses atos continuarão seguindo as regras da MP.

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