Terça-feira, 20 de outubro de 2026 · São Paulo
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Corregedor do TSE nega pedido de Flávio Bolsonaro contra gravações

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva rejeitou solicitação para proibir conteúdos eleitorais no Planalto e no Alvorada nesta sexta-feira (16).

Em resumo

  • Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva negou o pedido de Flávio Bolsonaro nesta sexta-feira (16).
  • A solicitação pedia a proibição de gravações eleitorais nos palácios do Planalto e da Alvorada.
  • O magistrado afirmou que o pedido exigiria análise antecipada e restrições excessivas à comunicação.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou nesta sexta-feira (16) um pedido do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) para proibir, de forma genérica, a realização de lives, podcasts, entrevistas e gravações de conteúdo eleitoral nos palácios do Planalto e da Alvorada.

O pedido foi apresentado em uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra a chapa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin, em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na ação, Flávio afirma que houve abuso de poder político e de autoridade por meio do uso de eventos, bens, serviços e estruturas da administração pública em benefício de candidatura presidencial.

Ao rejeitar a proibição, Cueva afirmou que medidas preventivas devem indicar de forma precisa a conduta que se pretende impedir. Segundo o ministro, o pedido exigiria uma análise antecipada de conteúdos que ainda não foram produzidos e poderia impor restrições excessivas à comunicação política e ao exercício das atribuições institucionais.

Entre as medidas de urgência solicitadas, estão restrições ao uso de imagens do pronunciamento de Lula na Assembleia Geral das Nações Unidas, a remoção de conteúdos e a preservação de provas.

Na decisão, Cueva ressaltou ainda que a rejeição das medidas não autoriza o uso indevido da estrutura pública em benefício de candidaturas e não impede a investigação e eventual responsabilização por ilícitos eleitorais.