A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 170/25, que modifica as normas para a apresentação de planos de renegociação de dívidas em processos de recuperação judicial. A medida amplia de 30 para 60 dias o prazo disponível para que os credores entreguem suas propostas.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), à proposta original do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). Além da extensão do prazo, a nova regra dispensa a necessidade de elaboração de laudo econômico-financeiro pelos credores, desde que o documento já esteja presente nos autos do processo.
Mudanças no texto original
O relator optou por excluir do projeto original um dispositivo que estabelecia um prazo de 90 dias e isentava os credores da obrigação de comprovar a viabilidade do plano de renegociação. Segundo o parlamentar, a manutenção desse trecho seria prejudicial ao processo de reorganização das empresas.
“A revogação integral implicaria a dispensa não apenas da apresentação de laudos técnicos, mas também da demonstração de viabilidade econômica e da adequada estruturação dos meios de recuperação, elementos que constituem o núcleo essencial de qualquer plano de reorganização empresarial”, justificou Lucas Ramos.
A proposta, que altera a Lei de Falências, tramita em caráter conclusivo. O texto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, para entrar em vigor, necessita de aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.



