O Ministério Público do Distrito Federal abriu um procedimento para analisar o aumento nos preços de hospedagens para o período da posse presidencial, marcada para 5 de janeiro. Um levantamento feito pelo gabinete do deputado distrital Fábio Félix (PSOL) analisou 360 imóveis anunciados em sites de locação. Em um dos casos, o preço da hospedagem na semana da posse era 23,5 vezes maior que o valor cobrado na semana seguinte.
A TV Globo refez o levantamento e encontrou diárias com valores até cinco vezes maiores que os da temporada regular. Em um hotel no Setor Hoteleiro Norte, o período de 31 de dezembro a 2 de janeiro saía por R$ 1,1 mil. Entre 4 e 6 de janeiro, saltava para R$ 5,2 mil. Em outro estabelecimento, uma disparidade ainda maior: de R$ 664 no réveillon para R$ 7.180 na posse.
O preço da hospedagem pode subir assim?
Segundo especialistas em direito do consumidor, não existe um percentual máximo estabelecido em lei para o aumento das diárias de hotéis. Os estabelecimentos têm liberdade para definir preços de acordo com fatores como demanda, sazonalidade e disponibilidade. Essa liberdade, contudo, não é ilimitada. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a exigência de vantagem manifestamente excessiva e a elevação de preços sem justa causa.
A advogada Bianca Caetano, do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), afirma que a alta procura pode justificar preços maiores, mas aumentos extraordinários sem justificativas razoáveis devem ser investigados. “A maior procura pode justificar aumentos, mas não significa que qualquer valor seja legítimo”, destaca a jurista.
O que diz a legislação?
O artigo 39 do CDC proíbe fornecedores de exigirem vantagem excessiva ou elevarem preços sem justa causa. De acordo com o Idec, os hotéis podem adotar preços diferentes em períodos de alta demanda, desde que respeitem princípios como razoabilidade, boa-fé e equilíbrio. “A alta demanda não pode ser utilizada como justificativa automática para aumentos desproporcionais ou arbitrários”, reforça o instituto.
A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do DF (Abih) defende que o aumento é uma prática normal do mercado em eventos de grande porte. Em nota, a entidade informou que não possui um levantamento consolidado da ocupação e das tarifas, pois cada empreendimento possui sua própria política comercial.
Quando um aumento é abusivo?
Para o Procon-DF e o Idec, uma diferença elevada pode ser considerada abusiva quando não há justificativa consistente. Fatores como histórico de preços, demanda, categoria da acomodação e serviços incluídos são analisados. Bianca Caetano ressalta que, quanto mais expressivo for o aumento, maior a necessidade de investigar as circunstâncias.
Cancelamentos de reservas
Consumidores relataram cancelamentos repentinos de reservas feitas anteriormente. Segundo o Procon-DF e o Idec, o hotel deve cumprir a reserva confirmada pelo preço contratado. O cancelamento unilateral sem justificativa pode caracterizar descumprimento contratual, especialmente se o quarto for recolocado à venda por um valor maior. O consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro serviço equivalente ou cancelar o contrato com ressarcimento, conforme o artigo 35 do CDC.
O que o consumidor pode fazer?
O consumidor deve procurar o estabelecimento ou a plataforma de reserva e guardar documentos como capturas de tela dos anúncios, comprovantes de pagamento e mensagens trocadas. A reclamação pode ser apresentada ao Procon-DF ou pelo portal Consumidor.gov.br. Caso não haja solução, é possível recorrer à Justiça ou à Defensoria Pública.

















