Condomínios residenciais e comerciais com 50 unidades ou mais de Juiz de Fora terão novas regras para a separação e o descarte de lixo a partir de sexta-feira (6). As mudanças integram a segunda etapa do Programa Lixo Zero e também abrangem organizadores de eventos com público entre 500 e 999 pessoas.
As novas regras incluem separação dos resíduos em recicláveis secos e rejeitos, identificação de cada recipiente e orientação aos moradores e funcionários sobre dias e horários de coleta. Os condomínios que se enquadram como grandes geradores de resíduos também devem apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
As alterações são instituídas pela Lei Municipal nº 15.100/2025, que estabelece medidas para ampliar a coleta seletiva e garantir que o lixo tenha destinação ambiental adequada. O descumprimento das exigências previstas na legislação resulta em sanções.
Como separar e descartar o lixo
De acordo com as orientações do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) da Prefeitura de Juiz de Fora, os condomínios e organizadores de eventos devem disponibilizar recipientes identificados para, pelo menos, duas categorias: recicláveis secos e rejeitos.
A categoria de recicláveis secos inclui: papel; papelão; plástico; metal; vidro. Os materiais devem estar limpos e sem risco de contaminação. Não há necessidade de separá-los em lixeiras específicas: um mesmo recipiente pode armazenar tipos diferentes de recicláveis secos.
Já na categoria rejeitos estão materiais que não podem ser reciclados, como: restos de alimentos; papel higiênico, guardanapo e papel-toalha usados; fraldas, absorventes, lenços umedecidos e cotonetes usados; esponjas de limpeza; materiais de varrição. Os rejeitos não devem ser colocados nos recipientes destinados à coleta seletiva.
Saiba quando o plano de gerenciamento de resíduos sólidos é necessário
De acordo com a legislação municipal, a classificação de um condomínio como grande gerador de resíduos considera uma produção de lixo superior a 200 litros ou 100 quilos. Uma vez classificado, o PGRS é obrigatório.
O Decreto Municipal nº 17.804/2026 regulamenta a apresentação do PGRS. Os condomínios que se enquadram na classificação de grandes geradores devem verificar as orientações para a elaboração do documento. Para os condomínios que não estão classificados, o plano é facultativo.
Funcionamento da coleta de lixo em Juiz de Fora
O Demlurb realiza coleta seletiva regular em toda a área urbana de Juiz de Fora. Os dias de atendimento de cada região podem ser consultados no site. Na mesma página, os responsáveis pelos condomínios podem preencher o Cadastro de Adesão ao Programa Lixo Zero. O registro permite que o Demlurb identifique a demanda e avalie a necessidade de ampliar o atendimento.
Em caso de dúvidas, a orientação do Demlurb é fazer contato com um dos canais: Alô Demlurb: (32) 3029-7600, DisKomplique o Lixo Zero, via WhatsApp: (32) 8466-4842, ou pelo site do Demlurb.



















